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INSS: adicional de 25% no benefício por invalidez, quem tem direito

09/09/2026 15:563 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário e tem funcionários, familiares ou até você mesmo em processo de aposentadoria por incapacidade permanente, vale conhecer um detalhe pouco divulgado da legislação previdenciária: existe um adicional de 25% sobre o valor do benefício mensal para quem precisa de ajuda constante de outra pessoa nas tarefas do dia a dia. Segundo o INSS, cerca de 2 milhões de pessoas recebem esse tipo de aposentadoria por mês no Brasil, e boa parte delas enfrenta gastos extras justamente por causa da dependência de cuidados permanentes.

Esse acréscimo não é um benefício à parte, mas um reforço financeiro pensado para cobrir despesas com cuidador ou apoio familiar em atividades básicas, como se alimentar, tomar banho, se locomover ou até controlar a medicação. Na prática, funciona como um reconhecimento de que, além da incapacidade para o trabalho, a pessoa perdeu autonomia para cuidar de si mesma sozinha.

Quem tem direito ao adicional

O ponto central aqui é entender que o benefício não é automático nem depende só do diagnóstico da doença. O INSS exige perícia médica para comprovar que a pessoa realmente perdeu a capacidade de se cuidar sozinha e precisa de assistência permanente. Ou seja, duas pessoas com a mesma doença podem ter resultados diferentes na perícia, dependendo do grau de dependência que cada uma apresenta.

Também é importante destacar que esse adicional é exclusivo de quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente. Quem está em outras modalidades de aposentadoria, mesmo precisando de ajuda de terceiros, não tem previsão legal para receber esse percentual extra. Essa é uma distinção que muita gente desconhece e acaba perdendo o prazo ou nem tentando o pedido por falta de informação.

O que fazer para solicitar o adicional
01
Reúna laudos médicos atualizados

Documentos que comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiros.

02
Acesse o Meu INSS

Pelo site ou aplicativo, usando login da conta Gov.br, para formalizar o pedido.

03
Ou ligue para o 135

Atendimento telefônico de segunda a sábado, das 7h às 22h.

04
Agende atendimento presencial se necessário

Pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, nas agências da Previdência Social.

05
Use um representante legal se preciso

Familiar ou cuidador pode fazer o pedido caso o segurado não consiga sozinho.

Prazos e duração do benefício

Um ponto que costuma gerar dúvida é o momento certo de pedir. A boa notícia é que não existe prazo de validade: o pedido pode ser feito a qualquer momento, mesmo anos depois da concessão da aposentadoria, desde que apresentados laudos e relatórios médicos atualizados pela plataforma do INSS. Isso significa que quem já é aposentado por incapacidade permanente há tempos e passou a precisar de cuidados constantes pode solicitar o adicional agora, sem perder o direito por conta do tempo decorrido.

Por outro lado, é preciso entender que esse valor não é permanente por definição: ele é pago enquanto durar a necessidade comprovada de auxílio de terceiros. Se a situação de saúde mudar e a dependência deixar de existir, o adicional pode ser reavaliado. Além disso, o valor se extingue com o falecimento do titular e não é repassado para o cálculo de uma eventual pensão por morte aos dependentes.

Vale reforçar que, independentemente da doença apresentada, o exame pericial é sempre obrigatório. Não existe liberação automática só pelo diagnóstico: o que decide é a comprovação da perda de autonomia para as atividades cotidianas.

Se você lida com folha de pagamento, benefícios previdenciários de funcionários ou orienta familiares nesse tipo de situação, vale a pena repassar essa informação. Muitos segurados desconhecem esse direito e deixam de solicitar um reforço financeiro que pode fazer diferença real no orçamento mensal de quem precisa de cuidados constantes.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.