Imposto Seletivo: quando sai a MP e o que isso muda para o seu setor
14/10/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 7 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio atua com veículos, bebidas, cigarros, mineração ou apostas, fique atento: o governo ainda não definiu oficialmente as alíquotas do Imposto Seletivo, e a medida provisória que vai trazer esses números só deve ser enviada ao Congresso Nacional depois do segundo turno das eleições. A expectativa é que isso aconteça no fim de outubro, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Esse adiamento não é por acaso: segundo o próprio ministro, o governo quer evitar que a discussão sobre o novo imposto vire tema de disputa política durante o período eleitoral. Na prática, isso significa que você, empresário de um setor afetado, vai precisar esperar um pouco mais para saber exatamente quanto vai pagar.
Quem é afetado
O Imposto Seletivo é parte da reforma tributária do consumo e foi criado para taxar produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os setores já identificados como alvo da cobrança são: veículos, embarcações, aeronaves, produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, extração mineral e apostas.
Se você opera em algum desses segmentos, a definição das alíquotas pela medida provisória é essencial para o seu planejamento. É esse documento que vai dizer, na prática, quanto a mais (ou não) você vai pagar a partir de 2027. A ideia do governo é manter a carga tributária que hoje é aplicada pelo IPI nesses setores, apenas migrando a cobrança para o novo formato. Ou seja, a expectativa não é de aumento de carga, mas de mudança na forma de cobrança.
Prazos e o que pode atrasar a cobrança
Aqui está o ponto mais prático para o seu planejamento: o Imposto Seletivo precisa respeitar a chamada anterioridade nonagesimal, regra que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Para que o imposto começasse a valer em 1º de janeiro de 2027, a medida provisória precisaria ter sido publicada até 2 de outubro de 2026.
Como a publicação só deve ocorrer depois do segundo turno das eleições, esse prazo provavelmente não será cumprido. Na prática, isso pode empurrar o início efetivo da cobrança para o fim de janeiro ou começo de fevereiro de 2027, dependendo da data exata em que a medida for publicada.
Vale lembrar que, depois de publicada, a medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar valendo. Esse processo de tramitação é mais uma etapa que pode influenciar o calendário final da cobrança, embora a MP já produza efeitos desde a publicação.
Como se preparar
Mesmo sem as alíquotas definidas, há como se organizar desde já. Se o seu negócio está em um dos setores citados, vale acompanhar de perto a publicação da medida provisória assim que ela sair, para entender rapidamente o impacto nos seus custos e preços. Também é importante revisar, com antecedência, como a transição do IPI para o Imposto Seletivo pode afetar sua precificação, seus contratos e seu fluxo de caixa a partir de 2027.
Converse com seu contador assim que a medida provisória for publicada: entender as alíquotas específicas do seu setor logo no início vai te dar tempo para ajustar preços, renegociar contratos e evitar surpresas no início da cobrança, seja ela em janeiro ou fevereiro de 2027.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
