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Imposto Seletivo: quais produtos vão pagar o "imposto do pecado"

02/10/2026 11:393 min de leituraAtualizado há 50 minutos

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio trabalha com veículos, bebidas, cigarros ou produtos minerais, é hora de prestar atenção em um novo tributo que vai pesar na formação de preços a partir de 2027: o Imposto Seletivo, batizado informalmente de "imposto do pecado". Criado pela Reforma Tributária, ele tem um objetivo claro: encarecer bens e serviços que causam algum tipo de dano à saúde ou ao meio ambiente, desestimulando o consumo. Diferente do IBS e da CBS, que vão incidir em várias etapas da cadeia produtiva, o Imposto Seletivo é cobrado uma única vez, na produção, na extração ou na importação do item.

Quem vai pagar o imposto

A lista de produtos afetados já está desenhada, mas as alíquotas exatas ainda dependem de definição do Poder Executivo, dentro de limites fixados em lei. Isso significa que o impacto financeiro final no preço de cada produto ainda está sendo calibrado no Congresso Nacional, e pode variar conforme o setor.

Entre os itens mais visados estão os veículos automotores, cuja tributação vai considerar fatores como eficiência energética, reciclabilidade e nível de emissão de poluentes. Aqui há uma boa notícia para alguns segmentos: veículos destinados a taxistas e a pessoas com deficiência terão alíquota zero. Embarcações e aeronaves também entram na lista, com cobrança baseada em critérios ambientais.

Cigarros e derivados do tabaco vão passar por um escalonamento de alíquotas entre 2029 e 2033, período em que o ICMS sobre esses produtos será reduzido de forma gradual. Já as bebidas alcoólicas terão tributação proporcional ao teor alcoólico, ou seja, quanto mais forte a bebida, maior a cobrança. As bebidas açucaradas também vão pagar o imposto, mas as regras específicas ainda precisam ser definidas. Bens minerais, com exceção dos destinados à exportação, terão alíquota máxima de 2,5%.

Entra na cobrança

  • Veículos automotores (critério ambiental)
  • Embarcações e aeronaves
  • Cigarros e derivados do tabaco
  • Bebidas alcoólicas (proporcional ao teor)
  • Bebidas açucaradas
  • Bens minerais, exceto exportação (até 2,5%)

Fica de fora

  • Armas e munições (excluídas na tramitação)
  • Exportações em geral
  • Itens da Cesta Básica Nacional
  • Taxistas e pessoas com deficiência (veículos, alíquota zero)

Quem fica de fora da cobrança

Vale destacar o que não será alcançado pelo imposto. Armas e munições chegaram a constar nas propostas iniciais, mas foram excluídas durante a tramitação da regulamentação no Congresso. As exportações também estão isentas, com exceção de bens minerais, energia elétrica e telecomunicações, que continuam na regra geral. Além disso, os itens que compõem a Cesta Básica Nacional, essenciais à alimentação, não sofrerão incidência do Imposto Seletivo.

Prazos que o seu negócio precisa acompanhar

A transição para o novo sistema tributário será gradual, e isso vale também para o Imposto Seletivo. Em 2026, o IBS e a CBS entram em fase de testes, sem recolhimento efetivo, mas as empresas já vão precisar incluir os novos tributos na nota fiscal apenas para fins de simulação. É a partir de 2027 que a mudança começa a valer de fato, com o sistema antigo sendo extinto de forma progressiva até 2033. A cada cinco anos, o Congresso vai avaliar a necessidade de ajustes na reforma, o que significa que regras e alíquotas podem continuar mudando mesmo depois da implantação.

Se a sua empresa atua em algum dos setores listados, especialmente veículos, bebidas ou produtos minerais, o momento é de acompanhar de perto a regulamentação das alíquotas e simular o impacto no preço final dos seus produtos. Converse com o seu contador para entender como a inclusão do Imposto Seletivo na nota fiscal, já a partir do período de testes em 2026, pode afetar o planejamento financeiro e a competitividade do seu negócio nos próximos anos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.