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Imposto Seletivo: alíquotas só devem sair após as eleições

02/10/2026 12:004 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você vende ou produz bens como veículos, bebidas, cigarros ou atua em setores considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, precisa ficar atento a uma decisão recente do governo federal. Segundo apuração do jornal Valor, o Executivo resolveu adiar para depois das eleições a publicação da medida provisória que vai fixar as alíquotas do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária. A decisão foi tomada em reunião ministerial na última quinta-feira (1º) e pode afetar o cronograma de início da cobrança, previsto para 1º de janeiro de 2027.

O que muda na prática

O Imposto Seletivo já existe no papel: a Lei Complementar nº 214/2025 definiu quais produtos e atividades estarão sujeitos a ele. O que ainda falta é a parte que mais importa para o seu bolso, os percentuais de cobrança. Essa definição depende de uma lei específica, que seria editada por meio de medida provisória. Só que, segundo as informações apuradas, a ala política do governo entende que divulgar esses percentuais agora poderia virar munição para a oposição durante a campanha eleitoral. Por isso, a prioridade política passou na frente dos esforços do Ministério da Fazenda, que vinha tentando fechar um acordo com os setores afetados para facilitar a aprovação da medida no Congresso.

Essa escolha cria um problema de calendário. Para que o imposto comece a valer em 1º de janeiro de 2027 como previsto, existe uma regra chamada noventena: a norma que define ou aumenta um tributo precisa ser publicada com pelo menos 90 dias de antecedência do início da cobrança. Na prática, isso significa que o governo precisaria ter editado a MP até esta sexta-feira (2) para manter essa data. Com o adiamento para depois do segundo turno, esse prazo fica comprometido.

Quem é afetado

A lista de produtos e atividades sujeitos ao Imposto Seletivo já está definida e inclui veículos (identificados por códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul), aeronaves e embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, determinados bens minerais e também concursos de prognósticos e fantasy sport. Se o seu negócio está em algum desses setores, é bom entender que o valor final do imposto que vai incidir sobre sua operação ainda não está fechado, mesmo com a lista de produtos já definida.

Pontos-chave do atraso
90 diasprazo da noventenaintervalo mínimo entre a publicação da norma e o início da cobrança.
2 de outubroprazo que venceudata limite para editar a MP e preservar a cobrança em janeiro de 2027.
1º/01/2027início previstodata oficial de entrada em vigor do Imposto Seletivo, junto com a nova CBS.

É importante lembrar que o Imposto Seletivo tem uma característica diferente dos tributos aos quais você já está acostumado: ele incide uma única vez sobre o bem ou serviço, sem gerar créditos para quem compra nem permitir aproveitamento de créditos de etapas anteriores da cadeia. Isso significa que, uma vez definida a alíquota, o impacto tende a ser direto no preço final, sem a possibilidade de compensação que existe em outros tributos.

Prazos e o que esperar

A entrada do Imposto Seletivo está encaixada em um momento importante da transição tributária. Segundo o cronograma oficial da reforma, 2026 é o ano de testes da CBS e do IBS, enquanto 2027 marca o início efetivo da cobrança do Imposto Seletivo e da CBS, além do fim do PIS e da Cofins e da redução a zero do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus). Ou seja, o Imposto Seletivo não é uma peça isolada: ele faz parte de um pacote de mudanças que já está em andamento e que vai afetar diretamente a forma como sua empresa calcula tributos sobre o consumo a partir do ano que vem.

Com o adiamento da MP para depois do segundo turno das eleições, o cronograma para a definição das alíquotas fica em aberto. Isso cria uma situação incomum: o calendário de implementação do tributo segue previsto para 2027, mas o momento em que as regras específicas serão conhecidas ainda não tem data certa. Vale lembrar que a Receita Federal já disponibiliza material de capacitação sobre o Imposto Seletivo, com módulos publicados em setembro de 2026, o que indica que a estrutura técnica para a cobrança já está sendo preparada, mesmo sem as alíquotas definidas.

Como se preparar

Diante desse cenário de indefinição, a melhor estratégia para o seu negócio é acompanhar de perto os próximos movimentos do governo, especialmente a publicação da medida provisória após as eleições. Se você atua em algum dos setores sujeitos ao Imposto Seletivo, vale revisar sua precificação e seu planejamento tributário assim que as alíquotas forem conhecidas, já que o tempo entre a publicação da norma e o início da cobrança pode ficar mais apertado do que o previsto originalmente. Conte com o apoio da sua equipe contábil para entender rapidamente o impacto das novas regras assim que forem divulgadas, já que o prazo para adaptação pode ser menor do que o imaginado inicialmente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.