Imposto de renda sobre dividendos em 2026: como sua empresa deve declarar
07/08/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 24 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa distribui lucros ou dividendos para sócios pessoas físicas, é hora de ajustar a rotina fiscal. A Receita Federal publicou orientações práticas sobre como escriturar, declarar e recolher o novo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre esses pagamentos, regra criada pela Lei nº 15.270/2025 e que já vale desde janeiro de 2026. A responsabilidade por calcular, informar e recolher o imposto é da empresa que paga, credita ou entrega os rendimentos, seja para sócios residentes no Brasil, seja para não residentes.
O que muda na prática
A retenção passa a alcançar lucros e dividendos pagos a pessoas físicas sempre que a distribuição para o mesmo beneficiário ultrapassar R$ 50 mil dentro de um mesmo mês. Quando isso acontece, incide alíquota de 10% sobre o valor total distribuído naquele mês, não apenas sobre o que excede o limite. Ou seja, empresas que costumam fazer distribuições de lucro mais robustas para sócios precisam ficar atentas ao somatório mensal por pessoa física, e não apenas a cada pagamento isolado.
Essa informação precisa ser prestada por meio do evento R-4010 da EFD-Reinf, o mesmo canal usado para declarar rendimentos pagos a pessoas físicas. No preenchimento, a empresa informa o valor bruto pago (incluindo parcelas isentas), o valor tributável (quando ultrapassado o limite de R$ 50 mil) e o imposto retido, calculado com a alíquota de 10% sobre o valor tributável.
Como funciona o envio e o recolhimento
Depois de transmitida a EFD-Reinf, as informações seguem automaticamente para a DCTFWeb, onde o débito é confessado junto com os demais tributos federais da empresa. Cada situação tem um código de receita próprio: 1841-01 para pagamentos a beneficiários residentes no Brasil e 1841-02 para não residentes. Essa integração é o que permite gerar o DARF consolidado para pagamento.
O prazo de recolhimento, porém, muda conforme quem recebe o dividendo. Para sócios residentes no Brasil, o vencimento é no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento, crédito ou entrega dos valores. Já para beneficiários não residentes, o recolhimento é no mesmo dia do fato gerador, sem prazo de folga, e o DARF nesse caso precisa ser emitido pelo sistema Sicalc, usando a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
| Situação do beneficiário | Código de receita | Vencimento do DARF |
|---|---|---|
| Residente no Brasil | 1841-01 | Último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento |
| Não residente | 1841-02 | No próprio dia do fato gerador (pagamento, crédito ou entrega) |
Quem precisa se atualizar
A regra vale para qualquer pessoa jurídica que distribua lucros ou dividendos a sócios pessoas físicas, independentemente do porte ou do regime tributário da empresa. Isso inclui negócios que fazem distribuições recorrentes de lucro, além de operações pontuais de maior valor, como retiradas concentradas em um único mês. Vale reforçar que a apuração é por beneficiário: se vários sócios recebem valores abaixo de R$ 50 mil cada um, mas separadamente, a regra de retenção pode não se aplicar a eles, mas cada caso exige atenção individual ao limite mensal.
Essa mudança faz parte de um pacote maior trazido pela Lei nº 15.270/2025, que também reduziu o Imposto de Renda nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas e criou uma tributação mínima para quem tem alta renda. Ou seja, a nova retenção sobre dividendos não é uma medida isolada, mas parte de uma reorganização mais ampla da tributação da renda no país.
Para facilitar a adaptação, a Receita Federal disponibilizou um material de perguntas e respostas com esclarecimentos operacionais sobre a aplicação da regra. Na prática, isso significa que a área fiscal ou o contador da empresa deve revisar o fluxo de distribuição de lucros, garantir que o sistema utilizado para a EFD-Reinf esteja atualizado para o evento R-4010 e mapear, mês a mês, quais sócios se aproximam do limite de R$ 50 mil, para evitar recolhimento em atraso ou erro na apuração do imposto devido.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
