Imposto de importação sobe para vidro, alumínio e utensílios domésticos
27/10/2026 07:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se o seu negócio importa ou comercializa vidro, alumínio ou utensílios domésticos, atenção: o governo acaba de aumentar o imposto de importação sobre esses produtos. A medida foi publicada pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) e já está valendo, com alíquotas que vão de 14,4% a 35%, dependendo do item e do período.
Na prática, isso significa que produtos importados nessas categorias ficam mais caros para quem compra de fora, o que pode mudar a conta de quem revende esses itens no Brasil ou os usa como insumo. Vale lembrar que cada produto tem um prazo próprio de vigência da tarifa mais alta, então é importante conferir com atenção se o item que você importa está na lista e por quanto tempo a regra vale.
O que muda
A medida inclui novos produtos em uma lista já existente, criada para equilibrar o comércio internacional diante de distorções econômicas globais. Entre os itens afetados estão o vidro (classificado como "outro", fora de categorias específicas), que passa a ter alíquota de 35%. Já os artigos domésticos de alumínio, como pratos, talheres, panelas, esponjas e luvas de limpeza, recebem alíquota de 25%.
Há uma exceção importante dentro dessa categoria: produtos como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras e formas de alumínio usadas para preparar alimentos, com ou sem revestimento antiaderente, continuam com a alíquota de 25%, enquanto os demais itens da mesma classificação caem para 14,4%. Já o alumínio em geral, classificado como "outros", tem alíquota de 20%, que também cai para 14,4% para a maioria dos produtos, exceto as palhetas de alumínio perfilado com preenchimento de poliuretano expandido, que mantêm os 20%.
Quem é afetado
A medida atinge diretamente empresas importadoras de vidro, alumínio e utensílios domésticos, além de distribuidores e varejistas que dependem desses produtos vindos de fora. Indústrias que usam alumínio ou vidro como matéria-prima também podem sentir o impacto no custo de produção, caso dependam de fornecedores internacionais.
Prazos
Cada produto tem uma janela de vigência diferente, e isso exige atenção redobrada de quem importa. O vidro tem o prazo mais curto, com a alíquota de 35% valendo apenas entre 29 de outubro e 25 de dezembro de 2026. Já os utensílios domésticos de alumínio ficam sob a nova alíquota por um ano inteiro, de 29 de outubro de 2026 a 28 de outubro de 2027. O alumínio classificado como "outros" tem vigência que começa depois, em 13 de novembro de 2026, e vai até 12 de novembro de 2027.
Essa diferença de prazos mostra que a medida não é uniforme e exige que cada empresa verifique exatamente qual código de classificação (NCM) do produto que importa está sujeito à tarifa, e por quanto tempo.
Como se preparar
O primeiro passo é identificar se os produtos que sua empresa importa estão entre os citados na nova lista e confirmar o código NCM exato, já que pequenas variações na classificação podem significar alíquotas bem diferentes, como no caso das panelas de alumínio que ficam de fora da redução. Vale também reavaliar contratos de importação e preços de venda, já que o aumento do imposto pode impactar diretamente a margem do negócio durante o período de vigência.
Se você tem dúvidas sobre como essa mudança afeta especificamente os produtos que sua empresa importa ou comercializa, o ideal é buscar orientação contábil especializada para evitar surpresas no fechamento de custos e na precificação.
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