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Imposto de importação sobe para químicos: veja o que muda

06/10/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa importa produtos químicos ou polímeros, é hora de revisar a classificação fiscal usada nessas operações. Uma nova resolução do Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) renova, a partir de 17 de outubro de 2026, as alíquotas de Imposto de Importação aplicadas a uma lista extensa de produtos químicos, com percentuais que variam de 9% a 20%. A regra vale até 16 de outubro de 2027.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (5) e já está em vigor desde a publicação, mas o anexo que traz as alíquotas só passa a valer em 17 de outubro. Essa diferença de datas importa para quem está organizando cronogramas de importação: operações realizadas antes dessa data seguem a regra anterior, e as alíquotas do novo anexo só se aplicam a partir dali.

O que muda, afinal

Apesar de a notícia soar como um aumento de impostos, trata-se majoritariamente da renovação de uma medida que já existia. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já havia sinalizado, em agosto, que a intenção era manter as alíquotas de quase todos os produtos nos mesmos patamares atuais. Ou seja, para a maior parte dos importadores, não há propriamente uma alta nova, e sim a continuidade de tarifas já praticadas, agora com validade estendida até outubro de 2027.

A lista de produtos é ampla e inclui itens como ácido fosfórico, clorito de sódio, bicarbonato de sódio, álcool isobutílico, fenol, butanona, acetato de etila, ácido adípico, anidrido maleico, além de diversos polímeros e copolímeros. Cada produto tem uma alíquota específica, que depende do código NCM e também da descrição técnica da mercadoria.

Exemplos de alíquotas na nova resolução
17,5%ácido fosfóricoconforme especificação da norma.
10,8%clorito de sódioalíquota fixada para o produto.
12,6%fenol e seus saistarifa prevista na resolução.
20%diversos polímerosinclui álcool isobutílico e acetato de etila.

Cuidado com exceções na mesma NCM

Um ponto que merece atenção redobrada é que um mesmo código NCM pode ter alíquotas diferentes dependendo das características específicas do produto. É o caso do bicarbonato de sódio: na regra geral, a alíquota é de 20%, mas para o produto de grau hemodiálise que atenda a uma especificação própria (chamada de Ex 001), a tarifa cai para 9%. Há também casos de exceção com alíquota de 12,6% em outras duas NCMs da lista.

Na prática, isso significa que não basta identificar o código NCM do produto importado: é preciso verificar também se ele se enquadra em alguma dessas exceções descritas na norma. Usar apenas o código, sem checar a descrição detalhada, pode levar a empresa a aplicar uma alíquota errada, seja pagando mais imposto do que deveria, seja se expondo a uma autuação por recolhimento a menor.

Como se preparar

Para evitar problemas, o ideal é que departamentos fiscais, áreas de comércio exterior e o escritório de contabilidade revisem juntos a descrição técnica de cada produto importado, confirmem a NCM utilizada e verifiquem se existe alguma exceção aplicável. Também vale conferir se a alíquota está corretamente parametrizada nos sistemas da empresa, mapear quais operações futuras serão afetadas pelo novo período de vigência e simular o impacto do Imposto de Importação no custo final de aquisição das mercadorias.

Vale reforçar que essa resolução trata exclusivamente do Imposto de Importação. Ela não altera, por conta própria, alíquotas de IPI, PIS/Cofins, IBS ou CBS. Ainda assim, como o Imposto de Importação entra na composição do custo de entrada da mercadoria, qualquer mudança nele pode afetar o preço final do produto e, consequentemente, a margem do seu negócio. Por isso, revisar a classificação fiscal agora, antes de 17 de outubro, é a forma mais segura de evitar surpresas no caixa e problemas com o Fisco.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.