ICMS-ST: Confaz revoga acordos e empresas têm até outubro para se ajustar
17/09/2026 07:093 min de leituraAtualizado há 49 minutos
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa vende para outros estados ou compra insumos de fora, preste atenção: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou um pacote com 34 protocolos que mudam as regras de substituição tributária do ICMS em operações interestaduais. A maior parte das mudanças entra em vigor em 1º de outubro de 2026, o que deixa pouco tempo para ajustar sistemas e processos internos.
Na prática, esses protocolos definem quem é responsável por recolher o ICMS quando uma mercadoria sai de um estado para outro. Com as revogações e alterações agora publicadas, essa responsabilidade pode mudar: em alguns casos, o remetente deixa de reter o imposto na saída, mas isso não significa que o destinatário ficou livre de qualquer cobrança. Cada situação precisa ser analisada separadamente.
Quem é afetado
Os setores mais impactados incluem cosméticos e produtos de higiene pessoal, aves, suínos, rações e insumos agropecuários, materiais elétricos, autopeças, eletrônicos, eletrodomésticos, informática, ferramentas, bicicletas, sorvetes e bebidas. Também há mudanças específicas para empresas que trabalham com venda porta a porta (revendedores autônomos, distribuição domiciliar) entre São Paulo e o Distrito Federal, além de regras para remessas a armazéns gerais no Espírito Santo.
São Paulo concentra a maior parte das alterações, já que boa parte dos protocolos revoga ou modifica acordos que o estado mantinha com outras unidades da Federação. Isso significa que empresas paulistas que vendem para outros estados, ou empresas de outros estados que recebem mercadorias de São Paulo, precisam verificar com atenção se suas operações estão entre as afetadas.
Um ponto que merece cuidado é o caso de Tocantins: o estado foi excluído do protocolo que trata da substituição tributária em operações com sorvetes, mas essa exclusão vale retroativamente a partir de 1º de julho de 2026. Empresas que fizeram operações envolvendo Tocantins desde então precisam revisar as obrigações que já enviaram, verificar se recolheram algum valor indevidamente e, se for o caso, buscar restituição pelo procedimento previsto na legislação do estado. Importante: o fato de haver retroatividade não permite compensar o valor automaticamente, é preciso seguir o rito formal.
Prazos que exigem atenção agora
Alguns protocolos já produzem efeito imediato, como as revogações relacionadas à venda porta a porta entre São Paulo e o Distrito Federal e a inclusão de um armazém geral no Espírito Santo na regra de suspensão do ICMS, ambos válidos desde a publicação, em 15 de setembro de 2026. Já as mudanças envolvendo bebidas em Alagoas só valem a partir de 1º de novembro de 2026, dando um prazo um pouco maior para adaptação nesse setor específico. Por outro lado, um acordo entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina sobre operações de integração entre cooperativas e produtores foi prorrogado até 2032, o que evita que esse regime seja interrompido.
Como se preparar
O maior risco aqui não é apenas deixar de cumprir uma regra nova, mas também errar ao simplesmente remover a substituição tributária dos sistemas sem checar se ela ainda existe por outra via. A revogação de um acordo interestadual não significa automaticamente que o produto deixou de ter substituição tributária: pode haver regra interna do estado de destino, exigência de antecipação do imposto, ou outra forma de recolhimento que substitui o mecanismo anterior. Por isso, cada combinação de mercadoria, estado de origem e estado de destino precisa ser avaliada individualmente.
Identifique quais produtos, estados de origem e destino estão entre os citados nos 34 protocolos.
Revise a classificação de cada produto e os códigos usados nos documentos fiscais.
Verifique se o estado de destino mantém substituição tributária interna ou exige antecipação.
Teste o cálculo de ICMS-ST nos sistemas de emissão e ajuste parametrizações antes da vigência.
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