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ICMS sobre combustíveis sobe em 2027: veja novos valores por litro

29/10/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio depende de combustíveis, seja no transporte de mercadorias, na frota de entregas ou na revenda de derivados de petróleo e gás, há uma mudança tributária que vai pesar no bolso a partir do ano que vem. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprovou os Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, que atualizam os valores do ICMS cobrado sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gases combustíveis, incluindo o GLP, o conhecido gás de cozinha. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e passam a valer em fevereiro de 2027.

Como funciona esse imposto

Diferente da maioria dos tributos, que são cobrados como uma porcentagem sobre o valor da venda, o ICMS sobre combustíveis funciona de outro jeito: é um valor fixo por litro ou por quilo, cobrado uma única vez na cadeia de produção e distribuição. Esse modelo é chamado de monofásico e foi criado pela Lei Complementar 192/2022 justamente para simplificar a cobrança e padronizar o imposto em todo o país. Na prática, isso significa que, quando o Confaz atualiza os valores, o custo do combustível muda de forma direta e previsível, sem depender de cálculos percentuais complexos.

O que muda com os novos convênios

O Convênio ICMS 127/2026 atualiza a tributação da gasolina e do etanol anidro combustível, fixando o novo valor em R$ 1,64 por litro. Já o Convênio ICMS 128/2026 trata do diesel, do biodiesel e de gases combustíveis: o novo valor será de R$ 1,30 por litro para diesel e biodiesel, e de R$ 1,54 por quilo para GLP e para o gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN). Essas normas não criam um novo sistema de cobrança, apenas atualizam os valores fixos que já eram usados dentro do modelo monofásico.

Novos valores do ICMS monofásico
R$ 1,64por litrogasolina e etanol anidro combustível.
R$ 1,30por litrodiesel e biodiesel.
R$ 1,54por quiloGLP e gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).

Quem precisa ficar atento e quando

As mudanças afetam diretamente distribuidoras, importadoras e demais empresas que atuam na comercialização desses combustíveis, já que são elas as responsáveis por recolher o imposto na etapa definida pelo regime monofásico. Mas o efeito acaba chegando também a quem usa combustível no dia a dia da operação, como transportadoras, empresas de logística, frotas próprias e postos de revenda, que precisam acompanhar como esse custo vai se refletir nos preços praticados.

Os convênios já foram publicados, mas os novos valores só passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2027. Até lá, continuam valendo os valores atuais de ICMS. Esse intervalo de tempo entre a publicação e a entrada em vigor é importante: ele dá margem para que as empresas da cadeia de combustíveis organizem seus sistemas fiscais, revisem contratos e se preparem financeiramente para o novo patamar de custo.

O preço na bomba não sobe automaticamente

Vale lembrar que o aumento no valor do ICMS não significa, necessariamente, um aumento idêntico no preço final pago pelo consumidor nos postos. O preço na bomba depende de vários outros fatores, como o custo cobrado pelos fornecedores, as despesas de logística e as margens aplicadas por distribuidoras e revendedores. Ou seja, o reajuste tributário é apenas uma peça do quebra-cabeça: o quanto efetivamente será repassado ao consumidor final vai depender das condições de mercado e das decisões de cada elo da cadeia.

Para o seu negócio, o mais importante agora é usar o tempo até fevereiro de 2027 para entender como esse novo custo tributário pode afetar seus preços, contratos e margens. Se você compra, revende ou usa combustíveis de forma intensa na operação, vale conversar com seu contador para simular o impacto dos novos valores e já planejar ajustes necessários antes que a mudança entre em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.