Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio depende de combustíveis, seja no transporte de mercadorias, na frota própria ou na revenda, uma mudança tributária já está definida para o próximo ano. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou dois novos convênios que atualizam os valores do ICMS cobrado sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel e gases combustíveis, incluindo o gás de cozinha. As novas regras valem a partir de fevereiro de 2027, mas já é hora de entender o que muda e como isso pode afetar seus custos.
As normas, chamadas de Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, foram aprovadas pelo Confaz e publicadas oficialmente em outubro de 2026. Elas atualizam os valores fixos usados no chamado ICMS monofásico, modelo de cobrança que concentra o imposto em uma única etapa da cadeia de comercialização dos combustíveis, em vez de cobrar um percentual em cada venda.
Como funciona o ICMS monofásico
Diferente da lógica comum de cobrar um percentual sobre o preço de cada operação, o ICMS monofásico sobre combustíveis é calculado com um valor fixo por litro ou por quilo, dependendo do produto. Esse modelo foi criado pela Lei Complementar 192/2022 justamente para simplificar e padronizar a cobrança do imposto em todo o país. Na prática, isso significa que, quando o Confaz atualiza esses valores fixos, o custo tributário embutido no combustível muda automaticamente, sem depender de cálculos percentuais complexos.
O que muda na prática
O Convênio ICMS 127/2026 atualiza a tributação da gasolina e do etanol anidro combustível, fixando o novo valor do imposto em R$ 1,64 por litro. Já o Convênio ICMS 128/2026 trata do diesel, do biodiesel e de gases combustíveis: a partir de fevereiro de 2027, o ICMS será de R$ 1,30 por litro para diesel e biodiesel, e de R$ 1,54 por quilo para o GLP (gás de cozinha) e para o gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN).
É importante destacar que essa atualização não altera a estrutura de cobrança, apenas os valores que servem de base para o cálculo. Ou seja, o modelo monofásico continua funcionando da mesma forma, só muda o quanto é cobrado por cada unidade de combustível vendida.
Quem precisa ficar atento
As mudanças afetam diretamente distribuidoras, importadores e demais empresas que atuam na comercialização de combustíveis, que devem ajustar seus sistemas fiscais e operacionais para aplicar os novos valores corretamente a partir da data definida. Para empresas de outros setores, o impacto é indireto: como o combustível é um insumo essencial para transporte e logística, qualquer variação no seu custo pode se refletir, eventualmente, em preços de fretes e produtos.
Vale lembrar, porém, que o aumento no valor do ICMS não significa automaticamente um aumento equivalente no preço final nas bombas. O preço pago pelo consumidor também depende de outros fatores, como o custo cobrado pelos fornecedores, as despesas de logística e as margens aplicadas por distribuidoras e postos de revenda. Por isso, o quanto desse reajuste tributário será repassado ao consumidor final depende das condições de mercado em cada região.
Prazos e como se preparar
Os convênios já foram publicados, mas os novos valores só passam a valer a partir de 1º de fevereiro de 2027. Até lá, continuam valendo os valores atualmente em vigor. Essa antecedência dá tempo para que empresas da cadeia de combustíveis revisem seus processos fiscais, atualizem sistemas de emissão de notas e precificação, e avaliem o impacto financeiro da mudança com antecedência, em vez de serem pegas de surpresa quando a nova regra entrar em vigor.
Se sua empresa atua direta ou indiretamente com combustíveis, o momento é de planejamento: converse com seu contador para entender como os novos valores podem impactar seus custos operacionais e, se for o caso, ajustar preços ou contratos antes de fevereiro de 2027.
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