Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou três novos convênios ICMS que interessam diretamente a quem trabalha com combustíveis ou depende de benefícios fiscais estaduais. As mudanças foram aprovadas em reunião extraordinária do órgão e trazem regras novas para gasolina, diesel, etanol, biodiesel e GLP, além de prorrogar incentivos fiscais que estavam prestes a vencer.
Se você atua no setor de combustíveis, distribuição ou transporte, ou se sua empresa usa algum benefício fiscal de ICMS concedido por convênio estadual, vale entender o que muda e quando essas regras passam a valer na prática.
O que muda
Os convênios ICMS são normas editadas pelo Confaz que criam regras comuns entre os estados para a cobrança do imposto. Dois dos novos convênios tratam especificamente da chamada tributação monofásica, modelo em que o ICMS é cobrado uma única vez na cadeia, geralmente na refinaria ou distribuidora, para simplificar a cobrança sobre combustíveis.
O primeiro convênio altera as regras de tributação monofásica para gasolina, correntes de gasolina e etanol anidro combustível. O segundo faz o mesmo para diesel, correntes de diesel, biodiesel e GLP. Em ambos os casos, as novas regras só passam a valer a partir de 1º de março de 2027, o que dá um prazo de ajuste para empresas do setor.
Já o terceiro convênio tem um efeito mais amplo: ele prorroga até 31 de dezembro de 2028 uma série de benefícios fiscais de ICMS que estavam previstos em outros convênios. Há uma exceção importante: um convênio específico, que trata de outro benefício, teve prazo prorrogado apenas até 30 de junho de 2027. Também há uma lista de 19 atos normativos dos quais o Estado de São Paulo foi expressamente excluído, ou seja, essas prorrogações não valem para empresas paulistas nesses casos específicos. O mesmo convênio ainda ajusta as regras de crédito fiscal presumido para operações com biodiesel.
Quem é afetado
As mudanças na tributação monofásica afetam principalmente distribuidoras, refinarias e empresas da cadeia de combustíveis, que precisam se adequar às novas regras de cálculo do ICMS sobre gasolina, diesel, etanol, biodiesel e GLP. Já a prorrogação de benefícios fiscais interessa a qualquer empresa que utilize incentivos de ICMS concedidos por convênio em seu estado, especialmente aquelas que dependiam da renovação para manter o planejamento tributário dos próximos anos.
Empresas sediadas em São Paulo precisam de atenção redobrada: como o estado foi excluído de 19 atos normativos dentro do convênio de prorrogação, é preciso verificar caso a caso se o benefício fiscal usado pela empresa continua valendo ou se foi um dos excluídos.
Como se preparar
O primeiro passo é identificar se sua empresa é impactada por algum dos três convênios: setor de combustíveis, uso de benefício fiscal de ICMS ou operações com biodiesel. A partir daí, é importante acompanhar a regulamentação de cada estado, já que os convênios ICMS costumam exigir que as unidades federativas internalizem as regras por meio de decretos ou outras normas locais antes de produzirem efeitos plenos.
Como as mudanças na tributação monofásica só começam a valer em março de 2027, ainda há tempo para ajustar sistemas, contratos e precificação. Já no caso dos benefícios fiscais prorrogados, o ideal é confirmar junto ao seu contador se o incentivo utilizado pela empresa está entre os mantidos até 2028, entre os que vencem em 2027, ou entre os excluídos para o Estado de São Paulo, evitando surpresas no planejamento tributário do próximo ano.
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