Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa tem débitos de ICMS em atraso em Minas Gerais, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul ou São Paulo, vale a pena prestar atenção: o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou 5 novos convênios que abrem ou ajustam programas de parcelamento com desconto em multas e juros nesses estados. As regras foram aprovadas em reunião do órgão realizada em outubro e já estão valendo.
Os convênios ICMS são acordos entre os estados que autorizam regras comuns para a cobrança e a negociação do imposto. Na prática, cada estado ainda precisa regulamentar internamente o benefício, mas a autorização do Confaz é o primeiro passo para que sua empresa possa, em breve, negociar dívidas de ICMS com condições mais vantajosas.
O que muda em cada estado
Em Minas Gerais, o convênio autoriza um Plano de Regularização para débitos de ICMS com fatos geradores até 30 de junho de 2026. Quem pagar à vista tem redução de 95% em multas e acréscimos; quem parcelar em até 120 vezes, redução de 30%. Os descontos variam conforme o número de parcelas: 85% em até 12 parcelas, 80% em até 24, 70% em até 36, 60% em até 60 e 50% em até 84. A adesão vai até 23 de dezembro de 2026, mas atenção: o benefício não vale para débitos declarados por empresas do Simples Nacional, e quem deixar de pagar 3 parcelas perde a vantagem.
No Pará, o programa também considera débitos com fatos geradores até 30 de junho de 2026. O pagamento em parcela única dá direito a 100% de redução de multas e juros, enquanto o parcelamento em até 5 vezes garante 80% de desconto, com metade do débito pago na primeira parcela. O prazo para pagar a parcela única ou a primeira parcela do parcelamento é 15 de dezembro de 2026, e é preciso autorizar débito automático em conta para as parcelas seguintes.
Já no Paraná, a novidade é a inclusão do estado em um convênio que já beneficiava São Paulo, permitindo a criação de programas de parcelamento com redução de juros e multas para débitos não inscritos em dívida ativa. A regra deixa de fora contribuintes considerados contumazes ou inadimplentes habituais, além de casos de fraude, dolo ou simulação.
Em Mato Grosso do Sul, a mudança é mais técnica: o estado passa a seguir um convênio de dispensa ou redução de juros e multas, mas com algumas exceções específicas de cláusulas que não se aplicam por lá. E, de forma geral, um dos convênios também define que o prazo máximo para qualquer contribuinte aderir a programas semelhantes de redução de multas não pode ultrapassar 30 de dezembro de 2026.
Como se preparar
Antes de qualquer decisão, é importante lembrar que esses convênios são autorizações: cada estado ainda pode (ou precisa) publicar sua própria regulamentação detalhando como o contribuinte deve aderir, quais sistemas usar e quais documentos apresentar. Por isso, se você tem débitos de ICMS em algum desses estados, o primeiro passo é acompanhar as publicações da Secretaria da Fazenda local para confirmar a abertura oficial do programa.
Vale também levantar internamente quais débitos de ICMS sua empresa tem em aberto, separando por data do fato gerador, já que os descontos em Minas Gerais e no Pará só valem para débitos até 30 de junho de 2026. Se houver processos judiciais ou recursos administrativos relacionados a esses débitos, é preciso avaliar com cuidado, já que a adesão a programas como o de Minas Gerais exige desistência dessas ações.
Por fim, se sua empresa optar pelo parcelamento em vez do pagamento à vista, simule os dois cenários: em geral, quanto menor o número de parcelas, maior o desconto. Negociar agora pode significar economia relevante em multas e juros, mas qualquer atraso no pagamento das parcelas pode fazer você perder o benefício conquistado.
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