Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa vende para a Zona Franca de Manaus ou para Áreas de Livre Comércio, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz um alívio importante: a isenção de ICMS sobre essas operações continua valendo mesmo que haja falhas no registro eletrônico do processo de internamento da mercadoria, desde que você consiga provar que o produto realmente chegou ao destino.
O caso julgado envolveu uma indústria de laticínios autuada pelo Estado de Minas Gerais. O fisco mineiro queria cobrar ICMS e multas porque a empresa não havia gerado o Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional (PIN) no sistema da Suframa, conhecido como SIMNAC. Para o Estado, sem esse registro eletrônico, a operação perderia o direito ao benefício fiscal. O STJ discordou e manteve as decisões anteriores favoráveis à empresa.
O que muda na prática
A decisão deixa claro que o requisito essencial para garantir a isenção é a comprovação de que a mercadoria efetivamente chegou ao estabelecimento destinatário na região incentivada. Documentos como notas fiscais e conhecimentos de transporte, quando atestam essa entrega, são suficientes. A falta de protocolo no sistema eletrônico da Suframa é tratada como uma falha burocrática, não como motivo para anular o benefício fiscal.
Isso significa que, mesmo diante de problemas no preenchimento ou na geração de registros digitais exigidos por normas como a Portaria Suframa nº 834/2019 e o Convênio ICMS nº 134/2019, sua empresa não perde automaticamente o direito à isenção, desde que tenha como demonstrar, por outros meios, que a operação realmente aconteceu.
Por que o STJ decidiu assim
O tribunal entendeu que o objetivo da isenção é incentivar o desenvolvimento da região amazônica, e que esse objetivo é cumprido quando a mercadoria chega de fato ao destino. Exigir o cumprimento rigoroso de uma formalidade eletrônica, ignorando a realidade comprovada da operação, contraria a finalidade da norma. Além disso, o STJ apontou que a discussão sobre as regras específicas de internamento envolve normas estaduais e infralegais, que não cabem ser reexaminadas nesse tipo de recurso, o que reforçou a manutenção da decisão favorável à empresa.
Vale destacar que o tribunal não dispensou a obrigação acessória em si: o cumprimento do protocolo eletrônico continua sendo uma exigência formal que pode ser fiscalizada. O que ficou definido é que a falha nesse procedimento, isoladamente, não pode ser usada para cobrar o imposto quando a entrega da mercadoria está comprovada por outros documentos.
Como isso afeta o seu negócio
Se você vende produtos para empresas localizadas na Zona Franca de Manaus ou em Áreas de Livre Comércio, essa decisão reforça a importância de manter uma boa organização documental das suas operações: notas fiscais, comprovantes de transporte e qualquer registro que ateste a saída e a chegada da mercadoria no destino. Mesmo que haja algum problema no sistema eletrônico da Suframa, esses documentos podem ser decisivos para sustentar seu direito à isenção em caso de autuação fiscal.
Essa jurisprudência também serve de parâmetro para negociações e defesas administrativas: caso sua empresa receba uma cobrança de ICMS baseada exclusivamente na ausência de protocolo eletrônico, há base jurídica consolidada para contestar a autuação, desde que a operação esteja devidamente documentada. Ainda assim, o ideal é não depender dessa defesa e manter os registros eletrônicos em dia, evitando desgastes com o fisco e custos com processos judiciais.
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