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ICMS em Minas: como fabricantes de etanol podem usar créditos acumulados

27/10/2026 14:453 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa fabrica etanol em Minas Gerais, uma nova regra pode liberar dinheiro parado no caixa. O governo estadual publicou o Decreto nº 49.300/2026, que permite usar ou transferir créditos acumulados de ICMS para financiar investimentos em biocombustíveis e energia renovável. As regras valem a partir de 1º de janeiro de 2027 e podem representar uma forma de destravar recursos que hoje ficam sem uso prático no dia a dia do negócio.

O que muda

Na prática, o estado está abrindo caminho para que créditos de ICMS acumulados, aquele saldo que a empresa tem direito mas normalmente não consegue usar com facilidade, sejam convertidos em investimento real. Esses créditos poderão ser aplicados na implantação, modernização ou expansão de atividades ligadas à produção de etanol, à fabricação de outros combustíveis não fósseis e à geração de energia renovável ou de baixa emissão de carbono. Há um limite: o valor máximo utilizável será o saldo de crédito acumulado que a empresa já tinha em 30 de junho de 2026.

A norma também detalha os destinos possíveis para esses créditos. Além de usar o valor em investimentos próprios, a empresa pode transferir os créditos para outras empresas do mesmo grupo econômico que atuem no setor, para cooperativas de comercialização das quais participe, ou ainda repassar o crédito a outros contribuintes mineiros como forma de pagamento em participação acionária ou societária. Outra possibilidade é usar os créditos para quitar ICMS devido na entrada de mercadorias importadas ou vindas de outros estados destinadas ao ativo imobilizado, e para pagar bens, materiais de construção, sistemas de irrigação, silos e cercas.

Quem é afetado

A regra alcança estabelecimentos industriais enquadrados no código 1931-4/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que corresponde à fabricação de álcool. Vale a pena destacar: mesmo que a produção de etanol não seja a atividade principal da empresa, ela pode se enquadrar nas novas regras, desde que tenha esse código de atividade.

Como usar os créditos recebidos
30%limite por cessão diretaQuem recebe créditos por cessão pode usar até esse percentual do saldo devedor de ICMS no período, podendo aproveitar o restante depois.
30/06/2026data de referênciaO limite máximo de uso é o saldo de crédito acumulado existente nessa data.
01/01/2027início da vigênciaÉ a partir dessa data que as novas regras passam a produzir efeitos.

Como se preparar

Para acessar esses benefícios, a empresa não pode simplesmente pedir a liberação dos créditos. É necessário assumir um compromisso formal de aumentar a produção e firmar um protocolo de intenções com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, detalhando os investimentos planejados. Além disso, a transferência ou utilização dos créditos só acontece depois da concessão de um regime especial pelo superintendente de Tributação, que vai definir como devem ser emitidos os documentos fiscais e feita a escrituração dessas operações.

Vale ficar atento a outro ponto: o decreto prevê que uma resolução futura da Secretaria de Fazenda pode estabelecer um limite total anual para os créditos autorizados ou efetivamente utilizados, de acordo com a disponibilidade financeira do estado. Ou seja, mesmo que sua empresa se enquadre nas regras, pode haver um teto geral definido mais adiante.

Quem receber créditos por cessão direta terá uma regra específica de uso: poderá abater até 30% do saldo devedor de ICMS apurado no período, podendo aproveitar o valor que sobrar nos períodos seguintes. Já quando os créditos forem recebidos como forma de pagamento por bens, insumos ou outras aquisições previstas na norma, o aproveitamento segue as regras normais de abatimento de débitos de ICMS na escrituração fiscal. Um alívio burocrático: essas operações ficam dispensadas da apresentação do Demonstrativo de Crédito Acumulado de ICMS, mas a empresa continua obrigada a manter os controles documentais e cumprir as obrigações acessórias de praxe.

Se sua empresa atua na fabricação de etanol em Minas Gerais, vale começar a mapear agora o saldo de créditos acumulados e avaliar projetos de investimento que possam se enquadrar nas novas regras. Como a vigência só começa em 2027 e depende de protocolo prévio com a Fazenda estadual, o planejamento antecipado pode fazer diferença na hora de aproveitar o benefício assim que ele entrar em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.