Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa está em Mato Grosso, Pará, Piauí ou Rio de Janeiro, vale prestar atenção: o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou três novos convênios de ICMS que podem representar economia em tributos ou mais tempo para regularizar dívidas. As mudanças foram aprovadas em reunião extraordinária do órgão e divulgadas por despacho oficial.
O Confaz é o conselho que reúne as secretarias de Fazenda dos estados e do governo federal para definir regras comuns do ICMS, o imposto cobrado sobre circulação de mercadorias e alguns serviços. Quando o órgão publica um convênio, ele autoriza ou orienta os estados a aplicarem determinada regra, mas cada estado ainda precisa internalizar a medida por decreto ou lei local antes que ela valha de fato para as empresas.
O que muda em cada estado
O primeiro convênio (nº 109) altera o prazo para que Mato Grosso conceda anistia e remissão de ICMS. A medida vale para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2025, ou seja, dívidas de imposto relativas a esse período poderão ser perdoadas ou ter o prazo de regularização estendido, conforme as regras que o estado vier a definir.
O segundo convênio (nº 110) inclui o Pará em um benefício que já existia para outros estados da região Norte: a isenção de ICMS em operações com polpa de cupuaçu e açaí. Antes, esse benefício abrangia Acre, Amapá, Amazonas e Rondônia. Agora, empresas paraenses que trabalham com esses produtos também podem ser dispensadas do recolhimento do imposto nessas operações específicas.
Já o terceiro convênio (nº 111) autoriza Piauí e Rio de Janeiro a criarem programas de anistia e parcelamento de débitos de ICMS, com redução de juros e multas. A medida cobre fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, o que significa que empresas com pendências de ICMS nesses dois estados podem ter uma janela de oportunidade para regularizar a situação com condições mais favoráveis, assim que os governos estaduais publicarem as regras específicas.
Quem precisa ficar atento
Essas medidas interessam principalmente a empresários que têm débitos de ICMS em atraso nos estados citados, ou que atuam em setores diretamente beneficiados, como o de polpas de frutas no Pará. Vale lembrar que um convênio do Confaz não entra em vigor automaticamente: cada estado precisa publicar sua própria norma para regulamentar como o benefício será aplicado, incluindo prazos, percentuais de desconto e forma de adesão.
Por isso, o próximo passo prático é acompanhar as publicações da Secretaria de Fazenda do seu estado nas próximas semanas. Se você tem dívidas de ICMS em Mato Grosso, Piauí ou Rio de Janeiro, ou vende polpa de cupuaçu e açaí no Pará, converse com seu contador para entender se e quando o benefício será regulamentado localmente e quais documentos serão exigidos para aderir.
Manter-se informado sobre esses convênios pode significar uma redução real de custos tributários ou uma chance de sair de uma situação de inadimplência fiscal em condições melhores do que as normalmente praticadas. A GL Inteligência Contábil recomenda que empresas nessas localidades façam um levantamento de eventuais débitos de ICMS e fiquem atentas às próximas publicações estaduais para não perder o prazo de adesão quando as regras forem definidas.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
