IBS/CBS: o que muda nas notas fiscais eletrônicas da sua empresa
02/10/2026 07:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: MEI
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa emite conhecimento de transporte, nota de energia, água, gás ou bilhete de passagem eletrônico, preste atenção: uma nova norma técnica obriga a criação de campos de valor líquido em seis documentos fiscais eletrônicos diferentes. A mudança faz parte da adaptação dos sistemas ao modelo da reforma tributária e já tem cronograma definido para entrar em funcionamento ainda neste ano.
O que muda
A partir de agora, o IBS e a CBS passam a ser calculados "por fora", ou seja, sem entrar na própria base de cálculo. Na prática, esses tributos são somados ao valor do produto ou serviço diretamente nos campos do arquivo eletrônico (XML), e não mais embutidos no preço. Por isso, foi criado o campo "valor líquido", que mostra o preço real cobrado do cliente antes da incidência dos tributos. O destaque desses impostos nos documentos passa a ter função apenas informativa, sem efeito no cálculo.
A forma de validar o valor total do documento também muda, mas em etapas. Em 2026, para evitar que o sistema cobre o tributo em duplicidade durante a fase de adaptação, o total do documento continuará repetindo apenas o valor da operação, sem somar os tributos. Só a partir de 2027 a fórmula passará a somar obrigatoriamente o valor da prestação ao IBS e à CBS no total do documento.
Quem é afetado
A exigência atinge empresas que emitem os seguintes documentos: CTe (transporte de cargas), NFCom (serviços de comunicação), BPe (bilhete de passagem), NF3e (energia elétrica), NFAg (água e saneamento) e NFGas (gás). Cada segmento recebeu ainda ajustes específicos, além da regra geral do valor líquido.
No transporte, a nota extingue de vez a emissão por contingência nos modelos antigos (EPEC e o formulário FS-DA, mantido só como exceção em Minas Gerais), tornando oficial a contingência em formato digital offline. O CTe Simplificado também foi reformulado: a tributação do IBS e da CBS deixa de ficar concentrada no cabeçalho do documento e passa a ser detalhada item a item, o que elimina a exigência de um único município de destino por documento. Foi criado ainda um evento específico que permite à empresa contratante do frete aproveitar crédito presumido quando o transporte é feito por autônomo ou microempreendedor individual.
Na NFCom, passa a ser obrigatório informar o município do terminal principal do assinante, dado usado para direcionar a apuração e o destino do tributo. No BPe, o preenchimento do endereço do comprador fica opcional em uma das modalidades, e foi definida uma fórmula própria para calcular o valor total quando há cobrança de excesso de bagagem. Na NF3e, a mudança mais relevante é o fim do modelo "Normal com Ajuste" a partir de janeiro de 2027: qualquer correção de faturamento de energia terá que ser feita por meio de nota de substituição.
A NFAg ganhou duas novas modalidades de faturamento, pensadas para cobrança agregada entre notas já emitidas, mantendo apenas a referência às chaves de acesso anteriores, sem repetir os tributos item a item. Já no setor de gás, o cálculo do valor líquido passa a exigir fatores técnicos de correção física e térmica do produto, e o limite de faixas tarifárias detalhadas por documento sobe de 10 para até 20.
Como se preparar
Se você depende de um sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas, o primeiro passo é confirmar com seu fornecedor de software se ele já está adaptando o sistema às novas regras, já que o prazo para homologação começa em outubro e a produção entra em vigor em novembro deste ano. Empresas de transporte de cargas que trabalham com transportadores autônomos ou microempreendedores individuais também devem avaliar o novo evento de crédito presumido, que pode representar economia tributária se usado corretamente.
Vale reforçar que a transição é gradual: em 2026 o total do documento ainda não soma os tributos, evitando cobrança em dobro durante a adaptação, mas essa regra muda em 2027. Por isso, o ideal é acompanhar de perto as atualizações do seu sistema fiscal e, em caso de dúvida sobre como essas mudanças afetam a emissão de notas da sua empresa, procure orientação contábil especializada antes que as novas regras entrem em produção.
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