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Documentos fiscais eletrônicos mudam com IBS e CBS: veja o que muda

02/10/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa emite conhecimento de transporte, nota de energia, nota de água e saneamento, nota de gás, bilhete de passagem ou fatura de comunicação, preste atenção: uma nova norma técnica vai mudar a forma como esses documentos são gerados a partir de outubro de 2026. A mudança faz parte da adaptação dos sistemas fiscais aos novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS, e afeta diretamente como os valores aparecem nesses documentos e como são calculados.

Ao todo, seis documentos fiscais eletrônicos foram alterados: o CTe (usado no transporte de cargas), a NFCom (fatura de serviços de comunicação), o BPe (bilhete de passagem), a NF3e (nota de energia elétrica), a NFAg (nota de água e saneamento) e a NFGas (nota de gás). Cada um recebeu ajustes próprios, mas todos passam por uma mudança em comum: a forma de mostrar o IBS e a CBS no documento.

O que muda

Até agora, a lógica de cálculo de tributos em notas fiscais costuma embutir o imposto no próprio valor do produto ou serviço. Com a mudança, IBS e CBS passam a ser calculados "por fora", ou seja, sem fazer parte da própria base de cálculo. Eles serão somados ao valor do produto ou serviço em campos específicos do arquivo eletrônico (XML). Na prática, isso cria um novo campo chamado "valor líquido", que mostra quanto custaria a operação antes da cobrança desses dois tributos. O destaque do IBS e da CBS dentro dos grupos fiscais do documento passa a ter função apenas informativa.

Outro ponto importante é a forma como o valor total do documento será calculado, e aqui existe uma regra de transição. Durante 2026, o total do documento deve repetir o valor-base da operação, para evitar cobrança em duplicidade enquanto os sistemas se adaptam. Já a partir de 2027, o cálculo do valor total passa a considerar obrigatoriamente a soma do valor da prestação com o IBS e a CBS somados.

Regra em 2026

  • Valor total do documento repete o valor-base da operação
  • Evita cobrança em duplicidade durante a adaptação
  • IBS e CBS aparecem como informação, calculados por fora

Regra a partir de 2027

  • Valor total passa a somar a prestação com IBS e CBS
  • Cálculo definitivo entra em vigor
  • Campo de valor líquido mostra o preço antes dos tributos

Quem é afetado e o que muda em cada documento

Além das regras gerais, cada documento ganhou ajustes específicos que merecem atenção de quem trabalha com ele. No CTe, usado por transportadoras, acaba a emissão em contingência pelos modelos antigos (EPC e FS-DA), exceto em Minas Gerais, que mantém o FS-DA só nesse caso específico. O CTe Simplificado também muda: a tributação de IBS e CBS deixa de ficar concentrada no cabeçalho do documento e passa a ser tratada item por item, o que elimina a restrição que só permitia indicar um município de destino por documento. Foi criado ainda um novo evento que permite ao contratante do frete aproveitar crédito presumido em operações realizadas por transportadores autônomos, MEIs ou por meio da Nota Fiscal Fácil/PAA.

Na NFCom, usada por empresas de telecomunicações, foi incluído um campo para informar o município do terminal principal do assinante, que servirá para direcionar a apuração e o destino do tributo. No BPe, documento usado no transporte de passageiros, o endereço do comprador em uma das modalidades passa a ser opcional, e foi criada uma fórmula própria para calcular o valor total em casos de excesso de bagagem. Já na NF3e, de energia elétrica, a modalidade usada para ajustes de faturamento será descontinuada a partir de janeiro de 2027: depois dessa data, correções terão que ser feitas por meio de um documento específico, a Nota de Substituição.

A NFAg, de água e saneamento, ganhou duas novas modalidades de faturamento agregado, pensadas para situações em que os detalhamentos de tributos não precisam aparecer item a item, mantendo apenas a referência às notas originais para cobrança unificada. Já a NFGas, do setor de gás, teve sua fórmula de cálculo ajustada para considerar fatores técnicos de correção física e térmica do produto, e passou a permitir até 20 faixas tarifárias no documento, no lugar das 10 anteriores.

Prazos e como se preparar

O cronograma de implantação tem duas datas centrais: as novas regras entram no ambiente de homologação em 13 de outubro de 2026 e passam a valer em produção, ou seja, de forma definitiva, em 16 de novembro de 2026. Isso significa que, entre essas duas datas, empresas e desenvolvedores de sistemas têm uma janela para testar as adaptações antes que elas se tornem obrigatórias no dia a dia.

O que fazer até novembro
01
Identifique quais documentos sua empresa emite

Verifique se você emite CTe, NFCom, BPe, NF3e, NFAg ou NFGas e quais mudanças específicas se aplicam ao seu caso.

02
Converse com seu fornecedor de sistema fiscal

Confirme se o software usado para emissão de notas já está sendo adaptado para as novas especificações.

03
Teste no ambiente de homologação

A partir de 13 de outubro de 2026, aproveite o período de testes para identificar problemas antes da obrigatoriedade.

04
Acompanhe as regras de 2026 e 2027

Entenda que o c

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