IBS e CBS: regulamento pode ganhar nova versão até outubro
13/08/2026 14:004 min de leituraAtualizado há 20 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você já começou a ajustar sistemas, cadastros e emissão de documentos fiscais para se adequar ao IBS e à CBS, fique atento: uma nova versão do regulamento desses tributos pode ser divulgada até outubro de 2026. A informação foi dada pela secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, e mostra que o texto que rege hoje a Reforma Tributária do Consumo ainda vai passar por ajustes.
Isso não significa que as regras atuais deixaram de valer. Pelo contrário: até que o novo texto seja publicado oficialmente, continuam em vigor o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, que trata do IBS. Também segue valendo a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026, que trata das regras comuns aos dois tributos. Ou seja: nada muda de imediato, mas é hora de se preparar para possíveis ajustes no meio do caminho.
Por que uma revisão está sendo cogitada
Depois que os primeiros regulamentos foram publicados, em 30 de abril de 2026, empresas, contadores e especialistas puderam enviar sugestões de melhoria aos textos. O volume de contribuições foi expressivo: o Comitê Gestor do IBS recebeu 847 propostas de alteração, enquanto os canais da Receita Federal registraram mais de 4 mil sugestões relacionadas ao regulamento da CBS. Essas manifestações estão sendo analisadas pelas equipes técnicas e podem resultar em mudanças na próxima versão dos textos.
Vale entender como funciona a divisão de responsabilidades aqui: questões específicas do IBS são analisadas pelo Comitê Gestor, enquanto temas exclusivos da CBS ficam com a Receita Federal. Já os pontos que afetam os dois tributos ao mesmo tempo, já que IBS e CBS compartilham diversas regras mesmo tendo administrações diferentes, exigem uma análise conjunta entre os dois órgãos. Isso ajuda a explicar por que o processo de revisão é mais demorado e cuidadoso.
O que isso muda no seu dia a dia
Para você que é empresário ou gestor, o recado prático é: não pare as adaptações que já estão em andamento. A publicação de uma nova versão do regulamento não quer dizer que tudo vai mudar do zero. A extensão das alterações vai depender de quais sugestões forem efetivamente aceitas pela Receita e pelo Comitê Gestor, algo que só será possível saber quando o novo texto for divulgado.
O momento é sensível porque coincide com o primeiro ano de implementação prática da reforma. Ao longo de 2026, empresas estão ajustando sistemas de gestão, forma de emissão de notas fiscais, cadastros de produtos e serviços e rotinas internas para atender às exigências do IBS e da CBS. Um exemplo de ajuste recente é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 30 de julho, que definiu o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos ligados à reforma. Além disso, Receita e Comitê Gestor já flexibilizaram algumas regras para evitar que notas fiscais fossem rejeitadas automaticamente por falta de informações durante essa fase de transição.
Como se preparar para a mudança
Apesar de todos os ajustes operacionais, o cronograma da Reforma Tributária definido pela Constituição continua seguindo seu curso. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato, substituindo o PIS e a Cofins. Já o IBS segue seu próprio caminho de transição até assumir totalmente o espaço hoje ocupado pelo ICMS e pelo ISS. É justamente por isso que a possível nova versão do regulamento, prevista para sair até outubro, é tão importante: ela deixaria poucos meses de antecedência antes de a CBS deixar de ser apenas teste e passar a valer na prática.
Quando a revisão for publicada, o ideal é comparar o novo texto com o que já está parametrizado nos seus sistemas, verificando se há mudanças que afetem emissão de documentos fiscais, apuração de impostos, aproveitamento de créditos ou cadastros. E não é só isso: a regulamentação da reforma ainda vai continuar avançando depois dessa revisão, com novos atos sobre temas como split payment, documentos fiscais eletrônicos, regimes específicos e mecanismos de ressarcimento de créditos. Ou seja, conviver com atualizações frequentes nas regras deve ser uma realidade constante até que a transição se complete.
Na prática, o melhor caminho agora é manter contato próximo com seu contador, acompanhar as comunicações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor e não interromper os ajustes já iniciados na sua empresa. Como ainda não é possível saber quais pontos serão alterados nem qual será o tamanho das mudanças, a prudência é seguir com a adaptação em curso e revisar os processos assim que o novo texto for, de fato, divulgado.
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