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VoltarReforma tributária

IBS e CBS: proposta quer unir na Justiça disputas da mesma operação

30/10/2026 10:153 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um grupo de especialistas ligado ao Supremo Tribunal Federal está discutindo uma mudança que pode afetar diretamente como empresas vão litigar sobre os novos tributos da reforma tributária. A proposta é permitir que disputas judiciais envolvendo IBS e CBS, quando tratarem da mesma operação comercial, sejam julgadas em um processo único, em vez de tramitarem separadamente na Justiça Federal e na Justiça estadual. A ideia ainda está em fase de debate e não tem caráter definitivo.

O que está sendo proposto

Hoje, a CBS é um tributo federal e o IBS é dividido entre estados e municípios. Isso significa que, na prática, uma mesma operação comercial pode gerar questionamentos jurídicos em frentes diferentes do Judiciário, com juízes diferentes analisando aspectos distintos de um mesmo caso. O grupo de especialistas quer evitar esse tipo de fragmentação, propondo que, quando houver conexão clara entre as discussões sobre os dois tributos, tudo seja analisado em conjunto, no mesmo processo.

Pela proposta preliminar, a empresa poderia escolher entre levar a ação para a Justiça estadual ou para a Justiça Federal, sempre no foro do seu domicílio. Mas atenção: não basta incluir pedidos sobre IBS e CBS na mesma ação para garantir esse julgamento conjunto. É preciso que exista identidade ou conexão substancial entre os fatos ou os fundamentos jurídicos discutidos.

Por que isso importa para o seu negócio

Se você já lida com contencioso tributário ou pretende discutir judicialmente questões relacionadas aos novos tributos, essa mudança pode significar menos tempo e custo com processos paralelos. A ideia é reduzir a repetição de provas, evitar decisões contraditórias sobre uma mesma operação e dar mais previsibilidade a quem precisa recorrer à Justiça. Para escritórios de advocacia e departamentos jurídicos de empresas, isso também representa uma mudança na forma de planejar estratégias de litígio envolvendo os dois tributos.

É importante deixar claro que essa proposta ainda não tem validade prática. Não existe, até o momento, autorização para reunir essas ações em um único juízo. Para que o modelo saia do papel, seriam necessárias mudanças na Constituição e nas regras processuais, o que depende de etapas adicionais que vão além dessa consulta.

Consulta pública em números
16/11prazo finalContribuições podem ser enviadas até as 23h59 desse dia.
4 milcaracteres no limiteTamanho máximo da manifestação enviada pelo formulário.
5 páginasalternativa em PDFLimite para quem optar por enviar a contribuição em arquivo.

Quem pode participar e até quando

A proposta integra a segunda fase do Edital nº 05/2026, aberta para receber críticas e sugestões. Mas há uma restrição importante: apenas instituições públicas, privadas e da sociedade civil podem enviar contribuições. Não são aceitas manifestações de pessoas físicas de forma individual. Cada instituição tem direito a enviar o formulário apenas uma vez.

Universidades têm uma particularidade nessa consulta: departamentos, faculdades, centros e programas de pós-graduação podem participar de forma independente, ou seja, cada um pode apresentar sua própria contribuição, mesmo pertencendo à mesma instituição de ensino.

Se a sua empresa integra alguma associação de classe, sindicato patronal ou entidade representativa do seu setor, vale a pena verificar se essa entidade pretende se manifestar sobre o tema. Como o modelo ainda está em construção, esse é o momento em que setores afetados podem influenciar o formato final da proposta antes que ela avance para etapas posteriores de discussão institucional.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.