IBS e CBS: por que uma mesma disputa pode ir parar em duas Justiças
21/08/2026 10:303 min de leituraAtualizado há 10 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma dúvida que ainda passa despercebida por muitos empresários começou a ser discutida no Supremo Tribunal Federal: se sua empresa tiver uma disputa judicial envolvendo os novos tributos da reforma, o IBS e a CBS, em qual Justiça isso vai tramitar? A resposta não é simples, porque os dois tributos, embora nasçam da mesma reforma e sigam regras muito parecidas, podem acabar sendo julgados em tribunais diferentes, com decisões que nem sempre coincidem.
O que está em discussão
A CBS é um tributo federal, então as ações sobre ela tendem a correr na Justiça Federal. Já o IBS pertence a estados, municípios e ao Distrito Federal, sendo administrado pelo Comitê Gestor do IBS, o que leva suas disputas para a Justiça Estadual. O problema é que a Constituição determinou que os dois tributos sigam regras praticamente idênticas em pontos como base de cálculo, hipóteses em que não há cobrança e regimes especiais. Ou seja: são tributos gêmeos, mas que podem ser julgados por juízes diferentes, em varas diferentes, com entendimentos diferentes.
Isso já não é só uma hipótese. Há registros de decisões sobre a mesma regra, a que trata de exportações indiretas prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que receberam interpretações distintas quando analisadas separadamente na Justiça Federal (para a CBS) e na Justiça do Distrito Federal (para o IBS). Um mesmo tema, portanto, gerou duas respostas diferentes do Judiciário.
Por que isso importa para o seu negócio
Se sua empresa questionar judicialmente uma regra que afeta tanto o IBS quanto a CBS, pode ser necessário abrir duas ações em locais diferentes, com dois times jurídicos acompanhando precedentes distintos e custos que se somam. Pior: existe a possibilidade real de você ganhar a causa em relação a um dos tributos e perder em relação ao outro, mesmo que a discussão de fundo seja exatamente a mesma. Isso torna o planejamento de qualquer disputa tributária mais caro e mais incerto.
Há ainda uma preocupação adicional específica do IBS: como o imposto é compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal, existe o risco de cada ente tentar cobrar sua parte separadamente, multiplicando execuções fiscais contra a mesma empresa por um único fato gerador.
Modelo em discussão
- CBS continua na Justiça Federal
- IBS continua na Justiça Estadual
- Cria-se mecanismos para uniformizar decisões
- Não exige mudança na Constituição
Alternativa mais profunda
- Jurisdição compartilhada entre Federal e Estadual
- Estruturas especializadas para temas comuns
- Exige aprovação do Congresso Nacional
- Ainda é apenas anteprojeto em estudo
O que pode mudar, e o que provavelmente não vai mudar por enquanto
Durante reunião no Centro de Estudos Constitucionais do STF, representantes da União, do Estado de São Paulo, do Senado e da Câmara defenderam não mexer na divisão atual: CBS na Justiça Federal, IBS na Justiça Estadual. Em vez disso, a proposta é investir em mecanismos mais rápidos de uniformização de precedentes, para que decisões sobre o mesmo tema não se contradigam, mesmo tramitando em Justiças diferentes.
Uma mudança mais radical, como criar uma espécie de jurisdição compartilhada entre as duas Justiças, já foi debatida em grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, que chegou a redigir um anteprojeto de emenda constitucional. Mas alterações desse tipo dependem do Congresso Nacional e não devem sair do papel no curto prazo. Por isso, a solução mais provável para os próximos anos é a convivência das duas Justiças, com esforço para evitar interpretações divergentes.
Como se preparar
Enquanto o modelo definitivo não é fechado, o caminho prático para sua empresa é redobrar a atenção ao planejar qualquer discussão judicial que envolva IBS e CBS ao mesmo tempo. Vale conversar com seu contador ou advogado tributário sobre a estratégia mais adequada, avaliando se compensa discutir os dois tributos separadamente ou buscar formas de tratar a questão de maneira integrada. O tema ainda está em construção, mas já impacta decisões de hoje: o Centro de Estudos Constitucionais do STF abriu, em 2026, uma frente de pesquisa dedicada exatamente a esse ponto, sinal de que a definição das regras do jogo ainda vai render capítulos importantes para quem lida com o contencioso tributário no dia a dia.
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