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IBS e CBS: por que o comércio pede menos multas na transição da reforma

31/07/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 31 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) formalizou um pedido ao governo federal para revisar as regras de punição aplicadas a erros no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o período de implantação da Reforma Tributária. Para a entidade, as penalidades previstas na regulamentação atual podem alcançar empresas que ainda estão se ajustando às novas obrigações, mesmo sem qualquer intenção de burlar o Fisco.

O ponto central da reivindicação é simples: separar o erro operacional da fraude. Segundo a CNC, falhas decorrentes da adaptação a sistemas, cadastros e processos novos não deveriam ser tratadas com o mesmo rigor aplicado a casos de sonegação ou má-fé. Na prática, isso significa que uma empresa que preencher incorretamente um campo do documento fiscal, por exemplo, por causa de um sistema ainda em ajuste, poderia ser multada da mesma forma que alguém que agiu de forma deliberada para pagar menos imposto.

O que a CNC pediu à Receita

De acordo com a entidade, o diálogo com a Receita Federal já vinha ocorrendo antes da publicação da regulamentação. A CNC enviou ofícios sugerindo que as sanções fossem aplicadas apenas em casos de fraude, dolo ou má-fé, e propôs que erros ligados à adaptação aos novos procedimentos recebessem, num primeiro momento, tratamento orientativo, com prazo para correção antes de qualquer multa. Apesar do esforço, a confederação afirma que essas sugestões não foram incorporadas ao texto final publicado.

Por isso, o pedido de revisão ganha um tom mais formal agora. A CNC defende que a fase inicial da Reforma Tributária seja marcada por orientação e prazos de regularização, e não por punição imediata. A entidade é clara ao afirmar que não busca afastar a fiscalização, mas sim garantir que empresas de boa-fé não sejam penalizadas por dificuldades naturais de um processo de transição tão amplo.

Por que isso importa para o seu negócio

Esse pedido tem relação direta com o dia a dia de qualquer empresa que emite documentos fiscais. A implementação do IBS e da CBS já está exigindo o preenchimento de novos campos nas notas fiscais eletrônicas e trouxe recursos adicionais na Plataforma NFS-e. Tudo isso demanda atualização de sistemas de gestão, revisão de cadastros e ajustes em processos internos, tanto nas empresas quanto nos escritórios de contabilidade que as assessoram.

Quanto mais etapas novas surgem no cronograma da reforma, maior é a chance de erros involuntários, principalmente em negócios que ainda não concluíram a adaptação tecnológica. Se a regulamentação atual for mantida como está, um erro de preenchimento pode gerar multa mesmo sem qualquer intenção de fraude, o que aumenta o custo de conformidade justamente no momento em que a empresa já está investindo para se adequar às novas regras.

Como se preparar enquanto o pedido não é respondido

Até que a Receita Federal se manifeste sobre o pleito da CNC, a orientação prática é não esperar por uma eventual flexibilização das sanções. O caminho mais seguro é continuar acompanhando de perto as atualizações da regulamentação do IBS e da CBS, revisar os cadastros fiscais da empresa e testar os sistemas de emissão de documentos fiscais antes que as obrigações se tornem plenamente exigíveis.

Vale reforçar que a discussão sobre as sanções não muda o cronograma da Reforma Tributária nem suspende as obrigações já em vigor. Por isso, o mais prudente é tratar o período atual como de ajuste ativo: mapear onde estão os pontos de maior risco de erro no preenchimento das informações de IBS e CBS, e contar com o apoio do escritório de contabilidade para reduzir a chance de inconsistências que possam, no cenário atual, ser interpretadas como infração.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.