IBS e CBS: nova versão do regulamento pode sair até outubro
14/08/2026 07:013 min de leituraAtualizado há 17 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Você que já está ajustando sistemas e processos para o IBS e a CBS precisa ficar atento: uma nova versão do regulamento desses dois tributos pode ser divulgada até outubro de 2026. A informação foi dada pela secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, e mostra que a regulamentação da Reforma Tributária do Consumo ainda vai passar por ajustes justamente durante o primeiro ano de implementação prática das novas regras.
Os regulamentos que valem hoje foram publicados no fim de abril de 2026: a CBS pelo Decreto nº 12.955/2026 e o IBS pela Resolução CGIBS nº 6/2026, com um ato conjunto tratando das regras comuns aos dois tributos. Desde então, esses textos vêm recebendo um volume enorme de sugestões de mudança, o que motivou a expectativa de uma nova versão mais completa.
Quantas sugestões foram enviadas
O tamanho da mobilização em torno do tema ajuda a entender por que a revisão é esperada com atenção pelo setor contábil e empresarial.
Esse volume de contribuições está sendo classificado e avaliado pelas equipes técnicas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Temas específicos do IBS ficam a cargo do Comitê Gestor, enquanto assuntos que envolvem regras comuns aos dois tributos exigem análise conjunta dos dois órgãos, já que IBS e CBS compartilham diversas disposições mesmo tendo administrações separadas.
O que isso muda para a sua empresa
É importante deixar claro: a publicação de uma nova versão não significa que todas as regras vão mudar. A extensão das alterações depende de quais sugestões forem realmente aceitas pela Receita e pelo Comitê Gestor. Até lá, continuam valendo os regulamentos e atos já publicados, incluindo o cronograma de documentos fiscais eletrônicos definido em julho, que já passou por ajustes para evitar que notas fiscais fossem rejeitadas por falta de informações durante a fase de adaptação.
Na prática, isso quer dizer que você não deve parar as adequações que já estão em andamento na sua empresa esperando a nova versão. O trabalho de ajustar sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais e cadastros de produtos e serviços precisa continuar, porque o calendário da Reforma Tributária segue avançando independentemente da revisão: em 2027, a CBS entra em cobrança efetiva no lugar de PIS e Cofins, e o IBS segue seu próprio cronograma de transição até substituir ICMS e ISS.
Quando a nova versão for publicada, o passo seguinte será comparar o texto atualizado com o que já está parametrizado nos sistemas da sua empresa, verificando se há mudanças que afetem a emissão de notas fiscais, a apuração dos tributos, o aproveitamento de créditos ou os cadastros. Esse trabalho normalmente é feito junto com o escritório de contabilidade e os fornecedores de sistemas de gestão.
Vale lembrar ainda que essa revisão não deve ser o fim das mudanças. O modelo criado pela Lei Complementar nº 214/2025 depende de vários outros atos complementares para tratar de temas como o split payment, documentos fiscais eletrônicos, regimes específicos e mecanismos de ressarcimento de créditos. Ou seja, conviver com atualizações frequentes nas regras deve ser a realidade das empresas e dos escritórios contábeis ao longo de toda a transição para o novo sistema tributário.
Diante desse cenário, o mais prudente é manter os processos de adaptação em ritmo constante e acompanhar de perto as publicações oficiais assim que forem divulgadas. Como o conteúdo definitivo da revisão só será conhecido quando os órgãos responsáveis divulgarem o novo texto, o ideal é manter contato próximo com seu contador para reagir rapidamente às mudanças que impactarem diretamente a rotina fiscal do seu negócio.
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