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IBS e CBS na nota fiscal: como fica a emissão de documentos eletrônicos

05/08/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 28 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você emite notas fiscais eletrônicas, seja de venda, transporte, energia ou serviços, precisa saber que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) acabaram de dar respaldo oficial às especificações técnicas que orientam a inclusão dos novos tributos da reforma, CBS e IBS, nesses documentos. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 entrou em vigor na própria data de publicação, em 3 de agosto de 2026, e serve para consolidar formalmente orientações que já circulavam nos ambientes fiscais, mas que agora ganham força normativa.

Na prática, isso significa que os desenvolvedores de sistemas de emissão fiscal e os departamentos de tecnologia das empresas têm agora uma base oficial e segura para adaptar seus softwares às exigências da reforma tributária do consumo. Não se trata de uma mudança de regra, mas de uma formalização: o que já vinha sendo usado como referência técnica passa a ter status de norma.

Quais documentos são afetados

O ato abrange uma lista extensa de documentos fiscais eletrônicos, o que mostra o alcance da medida em diferentes setores da economia. Estão contemplados a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e sua variação para outros serviços (CT-e OS), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Nota Fiscal de Energia Elétrica (NF3e), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), a Nota Fiscal de Gás (NFGas), a Nota Fiscal Agropecuária (NFAg) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Ou seja, praticamente todos os setores que emitem documentos fiscais eletrônicos, do comércio ao transporte, da energia aos serviços, são impactados pela padronização técnica. Se sua empresa atua em algum desses segmentos, vale conferir com seu time de tecnologia ou com o fornecedor do sistema de emissão se as atualizações já estão sendo aplicadas.

O que muda na prática

Entre os destaques do ato está a atualização da Nota Técnica nº 2025.002, agora na versão 1.51, aplicável à NF-e e à NFC-e, dois dos documentos mais usados no dia a dia das empresas. Essa nova versão integra o conjunto de ajustes técnicos que vem sendo implementado gradualmente para acomodar as mudanças da reforma tributária.

É importante entender que essa publicação não cria nenhuma obrigação nova nem dispensa exigências já existentes. O foco é técnico: aprovar formalmente as especificações que orientam como as informações de CBS e IBS devem aparecer nos documentos fiscais. Mesmo que, temporariamente, algum sistema aceite a emissão de documentos sem certos campos preenchidos por conta de ajustes ainda em andamento, isso não significa que a empresa está dispensada de prestar essas informações. A responsabilidade pela informação correta continua sendo do contribuinte.

Como sua empresa deve se preparar

Diante desse cenário, o caminho mais seguro é manter contato próximo com quem cuida da parte fiscal e tecnológica do seu negócio, seja equipe interna ou fornecedor de software. Verificar se o sistema utilizado já está atualizado conforme as novas especificações técnicas evita problemas na emissão de notas e reduz o risco de inconsistências que podem gerar questionamentos futuros do Fisco.

Vale reforçar que a reforma tributária do consumo segue em implementação gradual, e atos como esse fazem parte de um processo contínuo de ajustes. Ficar atento a essas atualizações técnicas, mesmo que pareçam apenas burocráticas, ajuda a manter sua empresa em conformidade e evita surpresas na hora de emitir documentos fiscais, especialmente considerando que as obrigações relacionadas a CBS e IBS não desaparecem, mesmo diante de flexibilizações temporárias nos sistemas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.