IBS e CBS na base do ICMS: entenda a liminar e o que ela muda
16/09/2026 10:004 min de leituraAtualizado há 5 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma decisão judicial em São Paulo acaba de colocar em discussão um detalhe que pode pesar no bolso das empresas durante a transição da Reforma Tributária: o valor usado para calcular o ICMS deve ou não incluir o IBS e a CBS, os novos tributos que vão substituir parte do sistema atual? A Justiça paulista decidiu, por meio de uma liminar, que uma empresa específica não precisa somar esses valores na hora de apurar o imposto estadual. A decisão é importante, mas tem alcance limitado, e você precisa entender exatamente até onde ela vai antes de imaginar que o problema já está resolvido para o seu negócio.
O que está em jogo
Para entender a disputa, pense em uma venda de R$ 1.000. A dúvida é se, ao calcular o ICMS sobre essa operação, a base usada continua sendo R$ 1.000 ou se deve ser aumentada para incluir também os valores de IBS e CBS que incidem sobre a mesma venda. Se esses tributos entrarem na conta, a base fica maior e o ICMS a pagar também pode subir. Não se trata de mudar a alíquota do imposto, mas de definir o que entra no cálculo, o que na prática tem o mesmo efeito de aumentar ou reduzir o valor pago.
Essa dúvida existe porque, durante o período de transição, o IBS e a CBS vão conviver com os tributos atuais. O IBS vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS, enquanto a CBS vai substituir o PIS e a Cofins. Como essa troca não acontece de uma vez, por um tempo as empresas terão de lidar com os dois sistemas ao mesmo tempo, e é justamente nesse período de sobreposição que surgem controvérsias como essa.
No caso julgado, a empresa Privalia Brasil S.A. entrou com um mandado de segurança preventivo contra o entendimento do Fisco paulista, e a 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, sob decisão do juiz Márcio Ferraz Nunes, concordou que não há previsão legal específica autorizando a inclusão de IBS e CBS na base do ICMS. Um argumento usado na decisão chama atenção: a lei que trata da transição prevê expressamente a inclusão do Imposto Seletivo na base do ICMS, mas não faz o mesmo em relação ao IBS e à CBS. Para o juiz, essa diferença mostra que não seria correto ampliar a cobrança por interpretação administrativa, sem uma regra clara nesse sentido.
Quem é afetado pela decisão
Aqui está o ponto que exige atenção: a liminar vale apenas para a empresa que entrou com a ação. Isso significa que nenhum outro contribuinte está automaticamente autorizado a excluir IBS e CBS do cálculo do ICMS só porque essa decisão existe. Se você quiser buscar o mesmo tratamento, provavelmente vai precisar entrar com uma ação própria e discutir a questão individualmente na Justiça.
Além disso, o tema ainda não tem uma posição unificada entre os estados. Alguns fiscos estaduais já defendem que os novos tributos devem entrar na base do ICMS, enquanto contribuintes argumentam que isso só seria possível com uma lei expressa autorizando essa cobrança. Ou seja, dependendo de onde sua empresa opera, o entendimento aplicado pode ser diferente, e a decisão de São Paulo não resolve a disputa nacionalmente.
A decisão vale só para a empresa que entrou com a ação, não para todos os contribuintes.
Fique atento às normas sobre IBS e CBS e aos posicionamentos das Secretarias de Fazenda estaduais.
Considere como a inclusão ou não desses tributos na base do ICMS pode afetar sua formação de preços e margens.
Verifique se vale a pena discutir a questão judicialmente para o seu caso específico durante a transição.
Vale reforçar que o problema não é exclusivo do ICMS: ele é um retrato do que deve se repetir ao longo de toda a transição da Reforma Tributária. Enquanto os tributos antigos e os novos coexistirem, é natural que surjam dúvidas sobre o que compõe cada base de cálculo, gerando divergências entre empresas e fiscos. Isso exige que você e sua equipe fiquem atentos não só a essa disputa específica, mas também a outras que provavelmente vão aparecer no caminho.
Na prática, o recado para o seu negócio é de cautela. A decisão de São Paulo mostra que existe um argumento jurídico relevante contra a inclusão de IBS e CBS na base do ICMS, e isso pode servir de referência para novas ações. Mas até que exista uma definição mais ampla, seja por decisão judicial de maior alcance ou por mudança na legislação, o mais seguro é manter a apuração conforme a orientação vigente para sua empresa e discutir o tema com sua equipe contábil antes de qualquer mudança de procedimento.
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