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CBS em 2027: sem fiscalização direta, mas risco de autuação reflexa

16/09/2026 16:304 min de leituraAtualizado há 5 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal sinalizou que não pretende realizar fiscalizações diretas sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) já em 2027, primeiro ano de cobrança efetiva do tributo. A informação foi dada por Adriana Gomes Rêgo, secretária especial adjunta do órgão, durante um evento sobre a Reforma Tributária. Mas há um detalhe importante para você ficar de olho: mesmo sem autuações específicas de CBS, o novo tributo pode acabar sendo cobrado como consequência de uma fiscalização sobre outro imposto.

O que muda na prática

Segundo a Receita, a fiscalização normalmente parte das informações que as próprias empresas enviam, faz cruzamentos de dados e só depois de reunir evidências suficientes inicia uma autuação. Como a CBS ainda é muito recente, o órgão não espera ter base suficiente para autuar diretamente esse tributo já no primeiro ano. Isso, porém, não significa segurança total: pode acontecer o chamado "lançamento reflexo", quando uma mesma irregularidade fiscal afeta mais de um tributo ao mesmo tempo.

Um exemplo torna isso mais claro. Se a Receita identificar que sua empresa deixou de declarar parte da receita e lançar uma cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por causa disso, essa mesma receita "escondida" pode gerar também uma cobrança de CBS, já que os dois tributos incidem sobre fatos relacionados. Isso não é automático: só ocorre quando existe de fato uma ligação entre o problema encontrado e a obrigação da CBS. Ainda assim, é um alerta importante para reforçar o cuidado com a apuração de receitas e tributos.

A CBS está substituindo gradualmente o PIS e a Cofins dentro da transição da Reforma Tributária. Em 2026, o sistema funciona como período de teste e adaptação, com mudanças na escrituração, nos documentos fiscais e nos sistemas de apuração. A cobrança efetiva começa em 2027, e a Receita já vem estruturando ferramentas de controle: em setembro, o órgão divulgou a documentação técnica das APIs que vão permitir consultar débitos, créditos e pagamentos, além de emitir guias de recolhimento. Ou seja, o fisco terá mais fontes de informação para cruzar dados e identificar inconsistências.

Créditos e compensações também podem gerar problemas

Outro ponto de atenção envolve os créditos de PIS e Cofins acumulados antes da transição. Muitas empresas têm esses créditos e vão querer usá-los para compensar débitos de CBS. Como se trata de sistemas diferentes, a transição exige regras específicas, e pedidos de compensação podem ser questionados quanto à origem, validade ou forma de utilização desses créditos. Se sua empresa pretende usar créditos antigos para abater CBS, vale reforçar a documentação e a consistência das informações desde já.

Do ponto de vista do contencioso administrativo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já foi preparado para lidar com esse cenário. A Portaria MF nº 1.398/2026 alterou o regimento interno do órgão e incluiu a CBS e o Imposto Seletivo entre as matérias julgadas pela Terceira Seção. Já os lançamentos reflexos de IRPJ que também envolvam CBS ou Imposto Seletivo, quando baseados nas mesmas provas, ficam sob responsabilidade da Primeira Seção. Essa organização mostra que o órgão já espera receber os primeiros processos relacionados aos novos tributos.

O que fazer para se proteger
01
Revise a apuração de receitas

Garanta que todas as receitas estejam corretamente declaradas, evitando reflexos entre IRPJ e CBS.

02
Organize os créditos de PIS e Cofins

Documente a origem e a validade dos créditos que serão usados em compensações com a CBS.

03
Concilie documentos fiscais e contabilidade

Mantenha notas fiscais, escrituração e declarações alinhadas para evitar inconsistências detectáveis em cruzamentos.

04
Acompanhe as regras do CARF

Fique atento à nova estrutura de julgamento, já que a CBS pode aparecer em processos vinculados a outros tributos.

Vale reforçar que a ausência de autuações diretas em 2027 não significa ausência total de fiscalização sobre a CBS. O que a Receita indicou é que o tributo não será alvo prioritário de cobranças isoladas logo no início, mas pode aparecer como efeito colateral de outras investigações fiscais, especialmente as ligadas ao IRPJ. Para o Comitê Gestor do IBS e a própria Receita, 2026 e 2027 têm caráter de transição e aprendizado, com medidas voltadas à regularização antes de penalidades mais rígidas em certas obrigações.

Na prática, isso reforça um cuidado que já deveria ser rotina em qualquer empresa: manter contabilidade, documentos fiscais e apuração de créditos e receitas sempre organizados e conciliados. Uma inconsistência identificada em um tributo pode se espalhar para outras obrigações quando houver relação direta entre os fatos. Contar com o acompanhamento do seu contador nesse período de adaptação é a forma mais segura de evitar surpresas quando a fiscalização da CBS ganhar força nos próximos anos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.