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Créditos de PIS e Cofins: o que fazer com o saldo antes da CBS chegar

16/09/2026 15:304 min de leituraAtualizado há 5 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem créditos de PIS e Cofins acumulados, pode ficar tranquilo: eles não vão desaparecer quando essas contribuições forem extintas, em 2027. A boa notícia é que esses valores poderão ser usados para abater a CBS, o novo tributo que vai substituir o PIS e a Cofins. Mas há um porém importante: para isso acontecer sem dor de cabeça, é preciso arrumar a casa agora, ainda em 2026. As regras estão na Lei Complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária do consumo.

Na prática, isso significa que simplesmente ter um saldo credor no papel não garante nada. A empresa vai precisar comprovar de onde vem cada crédito, se ele está corretamente lançado nos sistemas fiscais e se a documentação bate com o que foi declarado. Sem esse cuidado, o risco é chegar em 2027 com créditos que, na teoria, existem, mas que na prática não conseguem ser aproveitados por falta de comprovação.

O que muda com a chegada da CBS

A lei garante que os créditos de PIS e Cofins, incluindo os chamados créditos presumidos, que ainda não tiverem sido usados até a extinção dessas contribuições, continuam válidos. Eles poderão compensar a CBS e, em alguns casos, até render ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais. O detalhe é que isso não vale igual para todo mundo: a forma de uso depende da origem de cada crédito. Alguns terão mais liberdade de uso, outros terão restrições, prazos específicos ou exigências documentais próprias.

Outro ponto que merece atenção é que, a partir de 2027, sua empresa vai conviver com dois tipos de crédito ao mesmo tempo: os saldos antigos de PIS e Cofins e os novos créditos já gerados pela CBS. A lei estabelece uma ordem de uso entre eles, o que exige que os sistemas de controle fiscal consigam separar e rastrear cada um separadamente. Sem esse controle, fica difícil provar quanto já foi usado e quanto ainda resta disponível.

Situações que pedem atenção redobrada

Estoques e devoluções de mercadorias também entram nessa conta. Bens que estiverem em estoque no início de 2027 podem gerar direito a um crédito presumido da CBS, mas isso depende do regime de tributação da empresa em 2026, do tipo de produto e de como o estoque está valorado. Nem todo item vai se enquadrar. Já nas devoluções feitas a partir de 2027, será preciso conseguir amarrar o produto devolvido à venda original, para identificar corretamente o PIS e a Cofins que incidiram naquela operação. Por isso, ter um inventário organizado e rastreável passa a ser essencial.

Empresas que ainda estão aproveitando créditos aos poucos, como aqueles vinculados à depreciação ou amortização de um bem, também não perdem as parcelas que faltam. Elas continuam podendo ser usadas dentro do novo sistema, desde que respeitadas as regras. Mas atenção: se o bem for vendido antes de terminar esse aproveitamento, isso pode afetar as parcelas futuras, exigindo um acompanhamento caso a caso.

O que fazer ainda em 2026
01
Levante os saldos

Separe os créditos por origem e período de apuração.

02
Confira a escrituração

Revise a EFD-Contribuições e concilie com a contabilidade.

03
Organize a documentação

Verifique se os créditos estão vinculados aos documentos fiscais corretos.

04
Mapeie estoques e ativos

Identifique créditos pendentes ligados a estoques e bens em depreciação.

05
Simule o impacto no caixa

Calcule quanto do saldo será efetivamente utilizável e em que prazos.

De olho no fluxo de caixa

Um aspecto que merece cuidado especial é o impacto no fluxo de caixa. Ter um saldo grande de créditos no papel não quer dizer que a empresa terá esse dinheiro disponível de imediato em 2027. Dependendo do tipo de crédito, o uso pode ser restrito, parcelado ou condicionado a procedimentos específicos. Por isso, projetar o caixa apenas com base no valor contábil do saldo pode levar a uma conta errada, com reflexos diretos no capital de giro do negócio.

O recado final é simples: quanto antes sua empresa (ou o escritório contábil que cuida dela) começar a revisar esses créditos, mais fácil será corrigir eventuais inconsistências enquanto o PIS e a Cofins ainda estão em vigor. Empresas parecidas, do mesmo setor e porte, podem ter resultados bem diferentes na hora de migrar para a CBS, dependendo da qualidade dos controles que mantiveram ao longo do tempo. Deixar essa análise para 2027 significa correr o risco de descobrir problemas tarde demais para resolvê-los sem prejuízo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.