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IBS e CBS: como funciona o programa que evita multas em 2026

14/08/2026 11:004 min de leituraAtualizado há 17 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) criaram uma regra que pode ajudar sua empresa a atravessar 2026 sem levar multa por erros no preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais. É o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), instituído pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026. A ideia central é simples: em vez de punir de imediato quem errar nos novos campos fiscais, o Fisco vai apontar as inconsistências e dar tempo para a correção, desde que a empresa mostre que está realmente tentando se ajustar.

É importante entender que o programa não é um perdão automático nem uma dispensa das obrigações. Ele funciona como uma rede de proteção condicional: só continua valendo para quem agir. A própria Receita Federal foi direta ao afirmar que a inércia é o único comportamento que não terá amparo. Ou seja, deixar de preencher os campos de IBS e CBS na expectativa de que tudo será resolvido depois, sem nenhuma ação da empresa, não é uma estratégia segura.

Quem pode participar e o que é exigido

Podem entrar no programa os contribuintes que têm obrigações acessórias ligadas ao IBS e à CBS e que cumprem alguns requisitos básicos. É preciso mostrar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais, responder às comunicações e intimações recebidas, corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter contato constante com o profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal da empresa.

Na prática, isso significa que o benefício não é para quem simplesmente ignora os avisos. A lógica é de acompanhamento: o Fisco identifica um problema, comunica a empresa, e a empresa precisa dar uma resposta e efetivamente corrigir o que está errado. Quem faz isso fica protegido durante o período de adaptação. Quem não faz, fica exposto às penalidades normais.

Como funciona a adaptação assistida
01
Fisco identifica inconsistência

Receita Federal e CGIBS detectam erros no preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais.

02
Empresa é comunicada

O contribuinte recebe a notificação e precisa responder, não pode ignorar o aviso.

03
Correção é feita

A empresa ajusta os documentos e sistemas até 31 de dezembro de 2026.

04
Contador acompanha o processo

Com autorização, o profissional contábil recebe as comunicações e orienta os ajustes necessários.

Um detalhe que interessa diretamente aos contadores é a possibilidade de eles acompanharem as comunicações trocadas entre o Fisco e a empresa, desde que exista autorização expressa do cliente para isso. Com esse acesso, o profissional consegue enxergar as inconsistências apontadas e orientar a empresa sobre os ajustes necessários de forma mais próxima e rápida. Isso reforça o papel do contador nesse momento de transição, já que o volume de mudanças em documentos fiscais eletrônicos, classificação de operações e novos campos de IBS e CBS exige atenção constante.

O que o programa não muda

Um ponto que merece atenção é a diferença entre a validação técnica de uma nota fiscal e a conformidade real com a legislação. Já existia uma regra permitindo que determinados documentos fiscais fossem autorizados pelo sistema mesmo sem as informações completas de IBS e CBS, durante esse período de adaptação. Isso quer dizer que uma nota pode passar pelo sistema sem erro técnico, mas ainda assim estar em desacordo com o que a lei exige. É justamente nesse espaço que o PNCT atua: identificando essas lacunas e dando prazo para a correção. Mas isso não deve ser confundido com autorização para deixar de preencher os campos corretamente.

Vale lembrar também que esse programa não é uma novidade isolada. Ele já estava previsto na Lei Complementar nº 214/2025, uma das principais normas da Reforma Tributária do Consumo. O que o novo ato conjunto faz é estabelecer, na prática, como esse mecanismo vai funcionar ao longo de 2026, ano de testes para empresas, Fisco e desenvolvedores de sistemas antes da cobrança efetiva dos novos tributos.

Como sua empresa deve se preparar

A recomendação prática é não deixar a regularização para dezembro. O ideal é acompanhar de perto a qualidade dos documentos fiscais emitidos, identificar erros que se repetem, revisar as configurações dos sistemas usados na empresa e responder prontamente a qualquer comunicação recebida da Receita Federal ou do CGIBS. Empresas que demonstrarem esforço real de adequação tendem a se beneficiar da abordagem mais branda prevista pelo programa. Já aquelas que não derem nenhuma resposta aos problemas identificados ficarão sem essa proteção e sujeitas às penalidades normais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.