IBS e CBS: como corrigir erros fiscais sem multa antes da fiscalização
07/08/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 24 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa ainda está tropeçando na hora de preencher os novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais, uma notícia boa está a caminho. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estão preparando um programa de estímulo à conformidade que vai permitir corrigir erros e inconsistências antes que o Fisco abra qualquer procedimento de fiscalização. A expectativa oficial é que essa iniciativa seja publicada em até 30 dias, dentro do cronograma já previsto para a reforma tributária.
A ideia central é simples: dar ao contribuinte a chance de se antecipar. Em vez de esperar ser notificado por um erro, a empresa poderá identificar sozinha as falhas na emissão dos documentos fiscais e regularizar a situação por conta própria, sem correr risco de multa. Isso é especialmente relevante neste momento de adaptação, em que muitos sistemas ainda estão sendo ajustados para lidar com as exigências dos novos tributos.
O que muda na prática
Hoje, a legislação já prevê uma espécie de rede de proteção: se a Receita lavrar um auto de infração em 2026 por descumprimento de obrigação acessória relacionada ao IBS ou à CBS, a empresa é intimada e tem 60 dias para corrigir o problema. Fazendo isso dentro do prazo, a penalidade é extinta. O que o novo programa promete fazer é adiantar essa etapa: a correção passa a poder acontecer antes mesmo de a fiscalização ser iniciada, o que reduz a exposição da empresa e evita todo o desconforto de lidar com um processo fiscal aberto.
É importante deixar claro, porém, que esse programa não suspende as obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. Desde agosto, as empresas já vêm sendo inseridas gradualmente no cronograma de preenchimento dos novos campos nos documentos fiscais eletrônicos. O caráter de 2026 é mesmo educativo e orientador, mas isso não significa que dá para simplesmente ignorar a adaptação dos sistemas. O correto preenchimento das informações de IBS e CBS é o que vai permitir testar os fluxos e ajudar a definir as alíquotas de referência da reforma nos próximos anos.
Multas continuam existindo
Mesmo durante esse período de transição, existem penalidades específicas previstas para o descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS, como atraso ou falta de entrega de arquivos e documentos fiscais, ou informações em desacordo com a legislação. Essas multas são calculadas em UPF (Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços), e em 2026 cada UPF equivale a R$ 200. Por isso, mesmo com o novo programa de conformidade, vale acompanhar de perto as regras e usar os mecanismos de autorregularização assim que estiverem disponíveis.
Um ponto que gera dúvida em muitas empresas é sobre a validade das notas fiscais. Atualizações recentes nos sistemas evitaram que documentos fossem automaticamente rejeitados só porque os campos de IBS e CBS estavam incompletos ou ausentes. Isso é bom porque garante que as operações continuem funcionando enquanto os ERPs e emissores são ajustados. Mas atenção: o fato de a nota ser autorizada não significa que ela está correta. A obrigação de prestar as informações continua existindo, e uma nota pode passar pelo sistema e ainda assim conter uma inconsistência que precisará ser corrigida depois.
Como se preparar agora
O recado para empresários e escritórios de contabilidade é claro: não vale a pena esperar por uma eventual intimação para agir. O período atual deve ser usado para revisar tudo o que envolve IBS e CBS na rotina fiscal da empresa. Vale a pena identificar notas emitidas com campos incompletos ou incorretos, revisar as parametrizações desses tributos nos sistemas ERP, conferir os cadastros de produtos e serviços, e documentar todas as providências tomadas para a adequação. Também é essencial acompanhar de perto a publicação das regras do novo programa de conformidade e, assim que ele estiver disponível, usar os mecanismos de autorregularização.
2026 é o ano-teste da reforma tributária. A apuração do IBS e da CBS neste período é apenas informativa, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. A cobrança efetiva da CBS, substituindo PIS e Cofins, começa em 2027, enquanto o IBS entra em uma fase de transição mais longa, com alíquota reduzida no início e implementação progressiva até substituir totalmente ICMS e ISS. Ou seja: a fiscalização deste ano tem um tom mais pedagógico, mas isso não elimina as obrigações. O novo programa deve funcionar justamente como uma ponte entre esses dois momentos, permitindo que a empresa mostre esforço de conformidade, corrija erros por conta própria e reduza bastante o risco de penalidades enquanto a reforma ainda está sendo implantada.
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