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IBS: como será dividido entre estados e municípios e até quando dura a transição

25/08/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 8 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Você já ouviu falar que o IBS vai substituir o ICMS e o ISS, mas talvez não saiba que também está sendo definida, nos bastidores, a forma como o dinheiro arrecadado será repartido entre estados e municípios. O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informou que, em 31 de agosto de 2027, vai divulgar o coeficiente de participação de cada estado e cada prefeitura na distribuição da receita do novo tributo. Esse número vai definir, na prática, quanto cada ente público vai receber, e isso tem efeito indireto sobre o ambiente econômico em que sua empresa opera, especialmente em relação a investimentos públicos, serviços municipais e estabilidade fiscal da região onde você atua.

O tema pode parecer distante da rotina de uma empresa, mas não é. A saúde financeira de prefeituras e governos estaduais influencia diretamente investimentos em infraestrutura, incentivos fiscais locais e a qualidade dos serviços públicos que impactam o custo de operar em cada cidade. Entender essa mudança ajuda você a antecipar cenários e conversar com mais propriedade sobre o novo sistema tributário, inclusive nas decisões de onde investir ou expandir seu negócio.

O que muda na forma de distribuir a receita

Hoje, o ICMS pertence aos estados e o ISS pertence aos municípios, seguindo basicamente a lógica de onde a operação ou o serviço é registrado. Com o IBS, a regra passa a ser outra: a receita vai para o local onde o consumo efetivamente acontece, não mais para a origem da operação. Essa mudança de critério, chamada de tributação no destino, pode alterar bastante a arrecadação de cidades e estados que hoje concentram empresas, mas não necessariamente concentram consumidores.

Para evitar que essa mudança cause perdas repentinas de receita em algumas cidades e ganhos bruscos em outras, a Reforma criou uma transição longa, que vai de 2029 até 2078. Nos primeiros anos dessa transição, o histórico de arrecadação de ISS e ICMS ainda vai pesar bastante: 80% da receita destinada aos municípios será calculada com base nesse histórico, e apenas 20% já vai seguir o critério de destino do consumo. Com o passar do tempo, essa proporção se inverte gradualmente, até que o modelo de destino prevaleça totalmente.

Por que os dados de 2019 a 2026 importam tanto

É justamente aí que entram os dados fiscais dos anos de 2019 a 2026: eles serão usados para calcular o coeficiente que vai definir a participação de cada estado e município durante boa parte da transição. Ou seja, informações de arrecadação já registradas vão impactar diretamente quanto cada prefeitura vai receber nos próximos anos. Se houver erro, inconsistência ou divergência nesses dados históricos, isso pode distorcer o resultado final para o ente público.

Como funciona a transição da receita do IBS
80%baseado no históricoparcela inicial calculada pela arrecadação passada de ISS e ICMS.
20%baseado no destinoparcela inicial já calculada pelo local de consumo.
5%fundo de compensaçãoretido da receita para amenizar perdas mais acentuadas.
2078fim da transiçãoano em que o modelo de destino passa a valer integralmente.

Por isso, o CGIBS já alertou estados e municípios sobre a importância de revisar e validar essas informações. Não se trata apenas de uma questão técnica das administrações públicas: para as empresas, entender esse processo ajuda a compreender por que algumas cidades podem enfrentar mais dificuldades orçamentárias durante a transição, o que pode afetar contratos públicos, investimentos e até a previsibilidade tributária local.

Prazos que valem a pena acompanhar

O modelo também prevê um mecanismo de contestação: depois que o coeficiente for divulgado, cada ente terá 30 dias para questionar o resultado, caso identifique algum problema, e o Comitê terá até 90 dias para responder. Além disso, existe um fundo de compensação equivalente a 5% da receita, criado especificamente para reduzir o impacto sobre os municípios que tiverem as perdas relativas mais significativas durante a mudança de sistema.

Vale lembrar também o cronograma de alíquotas do IBS: em 2026, ano de testes, a cobrança é de 0,1% de alíquota estadual, com destinação específica prevista em lei. Em 2027 e 2028, as alíquotas passam a ser de 0,05% estadual e 0,05% municipal. Só a partir de 2029 o IBS começa, de fato, a substituir progressivamente o ICMS e o ISS, conforme o cronograma da Reforma Tributária.

Para você, gestor ou empresário, o recado prático é: fique de olho na divulgação desse coeficiente em 2027 e no andamento da transição, principalmente se sua empresa depende de contratos públicos, incentivos fiscais municipais ou estaduais, ou de investimentos em infraestrutura local. Conversar com seu contador sobre como essa redistribuição pode afetar o município ou estado onde você opera é uma forma de se antecipar a mudanças no ambiente de negócios, mesmo que o efeito direto sobre sua empresa ainda não seja imediato.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.