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Funcionário preso: a empresa pode demitir por justa causa?

13/07/2026 04:483 min de leituraAtualizado há 44 dias

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

É comum o empresário pensar que, assim que um empregado é preso, já pode demiti-lo por justa causa. Na prática, não funciona assim. A legislação trabalhista trata esse tipo de situação com regras específicas, e conhecer esses detalhes evita que você tome uma decisão equivocada e acabe respondendo por uma rescisão indevida.

Quando a justa causa é possível

A demissão por justa causa só é válida em duas situações bem definidas. A primeira é quando o crime foi cometido dentro do ambiente de trabalho, e nesse caso a empresa precisa comprovar que o empregado participou ou foi autor do fato. A segunda situação ocorre quando o processo já chegou ao fim, sem mais possibilidade de recurso, o que no meio jurídico se chama de trânsito em julgado. Fora desses dois cenários, a prisão por si só não é motivo suficiente para configurar justa causa.

Isso significa que, se o crime não tem relação com o trabalho e o processo ainda está em andamento, você não pode simplesmente desligar o funcionário alegando justa causa. É preciso esperar o desfecho judicial ou seguir outro caminho para encerrar o vínculo.

O que acontece com o contrato durante a prisão

A partir do momento em que o empregado é preso, o contrato de trabalho entra em suspensão. Na prática, isso quer dizer que os dias em que ele estiver detido não contam para férias, 13º salário, encargos legais ou pagamento de salário. O vínculo fica congelado enquanto durar a detenção.

Se o empregado responder ao processo em liberdade ou for absolvido, ele pode voltar ao trabalho normalmente, como se nada tivesse acontecido. E, se em algum momento a empresa ou o próprio trabalhador decidirem encerrar o contrato, isso pode acontecer tanto por dispensa sem justa causa quanto por pedido de demissão. Em ambos os casos, as verbas rescisórias devem ser pagas normalmente, seguindo as mesmas regras aplicadas a qualquer desligamento.

O auxílio-reclusão e seus requisitos

Enquanto o empregado está preso e impedido de trabalhar, seus dependentes podem ter direito ao auxílio-reclusão, um benefício pago pela Previdência Social no valor de um salário mínimo. A ideia é justamente amparar a família nesse período em que o segurado não consegue prover o sustento de quem depende dele.

Podem ser considerados dependentes, seguindo uma ordem de preferência, o cônjuge ou companheiro, filhos ou irmãos não emancipados menores de 21 anos, pessoas com deficiência intelectual, mental ou grave, e também os pais do segurado. Mas nem todo trabalhador preso garante esse benefício aos familiares: existem requisitos específicos que precisam ser cumpridos.

Para que o auxílio-reclusão seja concedido, o segurado precisa ter contribuído para a Previdência por pelo menos 24 meses, estar preso em regime fechado, se enquadrar como baixa renda e não estar recebendo outros benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio por incapacidade temporária. Também não pode receber remuneração da empresa durante esse período.

Se você é gestor ou empresário e tem um colaborador nessa situação, o caminho mais seguro é entender exatamente em qual cenário o caso se enquadra antes de tomar qualquer decisão sobre o contrato. Avaliar se o crime tem relação com o trabalho, acompanhar o andamento do processo judicial e verificar a real situação contratual do empregado evita passivos trabalhistas e garante que a rescisão, quando acontecer, seja feita da forma correta.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.