Fim do PIS/Cofins em 2027: o que fazer com os créditos acumulados
18/08/2026 17:303 min de leituraAtualizado há 15 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o PIS/Pasep e a Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS, a nova contribuição criada pela Reforma Tributária. Para quem administra uma empresa, isso não significa apenas trocar um imposto por outro: existe um ponto de atenção imediato, que é o destino dos créditos acumulados até o fim de 2026. Esses valores não desaparecem automaticamente, mas exigem cuidado redobrado para não serem perdidos ou mal aproveitados na transição.
O que muda
Com a criação da CBS, o PIS e a Cofins não vão mais gerar novas apurações. Isso significa que a EFD-Contribuições, a obrigação fiscal usada para declarar esses tributos, deixará de registrar movimentações do dia a dia da empresa. Mas o sistema continuará funcionando: será usado para consultas, correções de períodos anteriores, eventuais fiscalizações e, principalmente, para acompanhar o que sobrou de créditos acumulados. Uma norma da Receita Federal, a Nota Técnica nº 011/2026, também garante que valores de CBS, IBS ou Imposto Seletivo lançados em notas fiscais de 2026 não vão interferir no formato tradicional da escrituração daquele ano.
Já os créditos de PIS/Cofins que estiverem devidamente registrados, incluindo os chamados créditos presumidos, continuam valendo mesmo depois da virada do sistema. A lei garante que esses valores retidos até 31 de dezembro de 2026 não vencem de forma automática, seguindo as mesmas regras e prazos que já existiam antes da mudança.
Quem é afetado
A mudança afeta praticamente todas as empresas que hoje recolhem PIS/Cofins, mas alguns grupos precisam de atenção especial. Negócios que possuem créditos ligados a bens em depreciação ou amortização, por exemplo, vão migrar essas cotas pendentes para o formato de crédito presumido da CBS. Há, porém, um detalhe importante: se o ativo for vendido antes do fim do parcelamento desse crédito, a parte que ainda não foi usada perde a validade.
Já as empresas que operavam no regime cumulativo, sem direito a crédito prévio, ou que estavam sujeitas à substituição tributária e ao regime monofásico até o final de 2026, têm um caminho diferente: elas poderão apurar crédito presumido da CBS com base nos estoques que tiverem em 1º de janeiro de 2027. Essa regra existe para evitar distorções no preço das mercadorias na passagem de um sistema para o outro.
Revise todos os créditos de PIS/Cofins acumulados até 2026, incluindo os presumidos, para confirmar que estão corretos e válidos.
Guarde com rigor os comprovantes e registros que sustentam esses créditos, pois eles podem ser exigidos em fiscalizações futuras.
Mantenha a escrituração consistente, já que o sistema continuará ativo para consultas e retificações mesmo após 2027.
Avalie se o saldo será usado para abater débitos da CBS, pedido de ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos federais.
Como se preparar
A Lei Complementar nº 214 dá às empresas três caminhos principais para usar os créditos acumulados: abater diretamente débitos da nova CBS, pedir ressarcimento em dinheiro ou compensar com outros tributos federais, desde que sejam cumpridas as regras específicas de cada procedimento. A escolha do caminho mais vantajoso depende da situação financeira e tributária de cada negócio, por isso vale planejar com antecedência em vez de deixar essa decisão para a última hora.
O recado principal é que o fim do PIS/Cofins não é motivo para descuido. Pelo contrário: o fechamento do ciclo fiscal de 2026 precisa ser feito com atenção redobrada aos números, porque é esse levantamento que vai definir quanto de crédito a empresa tem direito a usar, resgatar ou compensar no novo modelo. Quem organizar essa transição com antecedência evita perder valores que já são seus por direito e chega a 2027 com mais tranquilidade para operar sob as regras da CBS.
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