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Fim da escala 6x1: CNC pede mais prazo ao STF para empresas se ajustarem

05/11/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa está se preparando para as mudanças na jornada de trabalho que vão acabar com a escala 6x1, fique atento: o cronograma dessa transição pode mudar. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo mais tempo para que empresas de comércio, turismo e serviços se adaptem às novas regras. Na prática, isso significa que os prazos que você já conhece podem ser adiados, caso o pedido seja aceito.

O que a CNC está pedindo

A entidade não contesta o fim da jornada 6x1 nem a garantia de dois dias de descanso semanal para os trabalhadores. O pedido é especificamente sobre o tempo de adaptação. Pelo cronograma atual, as empresas teriam apenas 60 dias para se reorganizar, o que a CNC considera insuficiente. Por isso, a confederação pede ao STF que a primeira etapa da mudança, prevista para 16 de dezembro de 2026, seja adiada para 16 de outubro de 2027. A segunda etapa, marcada para dezembro de 2027, passaria para outubro de 2028.

Um dos argumentos mais práticos levantados pela CNC é o momento em que as mudanças vão acontecer, caso o cronograma atual seja mantido. A primeira etapa cairia bem perto de datas de alto movimento no comércio, como Black Friday, Natal e temporada de turismo. Reorganizar escalas e turnos justamente nesse período pode travar a operação de muitos negócios, segundo a entidade.

Por que o prazo atual preocupa as empresas

Segundo a CNC, 60 dias não são suficientes para resolver uma série de providências que a mudança exige. Entre elas estão: mapear quais postos de trabalho precisam de ajuste, contratar novos funcionários se necessário, reestruturar os turnos de trabalho e renegociar acordos e convenções coletivas com os sindicatos. Tudo isso leva tempo, especialmente para negócios menores.

A confederação também chama atenção para uma diferença de tratamento: enquanto o setor público teve até um ano para adaptar contratos de terceirização, as empresas privadas ficaram com apenas 60 dias. Além disso, a CNC destaca a situação de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEIs), que podem enfrentar dificuldades ainda maiores diante da falta de uma regulamentação complementar com medidas de apoio específicas para esse grupo.

Cronograma atual

  • 15/12/2026: jornada semanal cai de 44 para 42 horas
  • 16/12/2027: jornada semanal cai de 42 para 40 horas
  • Prazo de adaptação: 60 dias

Proposta da CNC

  • 16/10/2027: jornada semanal cai de 44 para 42 horas
  • 16/10/2028: jornada semanal cai de 42 para 40 horas
  • Objetivo: ampliar o tempo de reorganização das empresas

O que já está valendo, independentemente do STF

É importante lembrar que a mudança em si já está definida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro. O texto acaba com o modelo de seis dias de trabalho para um de descanso e garante dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A redução da jornada será gradual e não pode gerar nenhum corte de salário. Essas regras valem inclusive para contratos de trabalho que já estão em vigor, não apenas para novas contratações.

A emenda também prevê uma flexibilidade: acordos e convenções coletivas podem estabelecer uma distribuição diferente dos dias de descanso em situações excepcionais, desde que respeitem os critérios definidos na própria Constituição. Ou seja, mesmo com a ação no STF em andamento, o seu setor e sua empresa podem negociar com o sindicato formas específicas de organizar essa transição.

Enquanto o STF não decide sobre o pedido da CNC, o recomendado é não esperar uma eventual prorrogação para começar a se planejar. Use esse período para mapear os postos de trabalho da sua empresa que serão afetados, verificar a necessidade de novas contratações e conversar com seu sindicato sobre possíveis ajustes na convenção coletiva. Caso o STF conceda o prazo adicional, você ganha mais tempo, mas se mantiver o cronograma atual, sua empresa já estará mais preparada para cumprir os prazos originais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.