FGTS: quando o trabalhador tem direito à multa de 40% na demissão
19/08/2026 17:173 min de leituraAtualizado há 14 dias
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem funcionários com carteira assinada, sabe que o FGTS faz parte da rotina financeira do seu negócio, mas nem sempre está claro quando a famosa multa de 40% precisa ser paga. Esse detalhe é importante porque afeta diretamente o cálculo da rescisão e o caixa da empresa no momento de desligar um empregado. Entender as regras evita cálculos errados, passivos trabalhistas e retrabalho na hora de fechar a rescisão.
O FGTS é um valor que você, como empregador, deposita mensalmente em nome do trabalhador. Esse dinheiro só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel próprio. Além do saldo acumulado, existe a multa de 40%, que é uma penalidade paga pela empresa quando o desligamento ocorre sem justa causa, ou seja, por decisão do empregador.
O que muda no cálculo da multa
Um ponto que costuma gerar dúvida entre gestores é a base de cálculo da multa. Hoje, o trabalhador pode sacar parte do FGTS periodicamente, por meio do saque-aniversário, além de outras situações específicas. Mas isso não reduz o valor da multa em caso de demissão: o cálculo dos 40% é feito sobre o total que a empresa depositou durante todo o contrato de trabalho, e não sobre o saldo que sobrou na conta após os saques já realizados pelo funcionário.
Na prática, isso significa que mesmo que o trabalhador já tenha retirado parte do FGTS ao longo do vínculo, a empresa continua obrigada a pagar a multa com base no valor histórico total depositado. Esse é um cuidado importante para o setor financeiro e de recursos humanos, já que um cálculo baseado apenas no saldo atual pode gerar pagamento a menor e, consequentemente, risco de reclamação trabalhista.
Tem direito à multa de 40%
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por extinção total da empresa
- Falecimento do empregador individual ou doméstico
- Culpa recíproca ou força maior
Não tem direito à multa
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão pelo trabalhador
Quem perde o direito à multa
Existem duas situações em que o trabalhador não recebe a multa: quando é demitido por justa causa ou quando pede demissão por conta própria. Em ambos os casos, além de não receber os 40%, ele também perde o direito de sacar imediatamente o saldo total do FGTS. O dinheiro, porém, não é perdido: continua depositado na conta e pode ser retirado futuramente, em outra situação prevista em lei, como aposentadoria ou compra de casa própria.
Vale lembrar que há também a rescisão por acordo entre empresa e trabalhador, uma modalidade intermediária em que o empregado tem direito a sacar 80% do saldo da conta do FGTS. Essa opção costuma ser usada quando ambas as partes preferem evitar os custos e riscos de uma demissão sem justa causa tradicional, mas com uma multa reduzida em relação aos 40% integrais.
Outras situações de saque total
Além da demissão sem justa causa, a lei prevê outras hipóteses em que o saque total do FGTS é permitido, mesmo sem multa envolvida diretamente, como término de contrato por prazo determinado, extinção da empresa, aposentadoria, doenças graves do trabalhador ou de dependentes, e permanência de três anos seguidos fora do regime do FGTS. Conhecer essas hipóteses ajuda o gestor a orientar corretamente o funcionário e evitar informações equivocadas na hora do desligamento.
Para o seu negócio, o mais importante é manter o controle correto dos depósitos mensais e simular com antecedência o custo de uma eventual rescisão sem justa causa, já que a multa de 40% pode representar um valor relevante no fechamento de contas. Contar com o apoio do setor contábil e de recursos humanos para revisar esses cálculos antes de formalizar qualquer desligamento é a forma mais segura de evitar prejuízos e passivos trabalhistas futuros.
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