FGTS: parcelamento especial em MG abre em setembro, veja quem pode aderir
28/08/2026 15:003 min de leituraAtualizado há 3 dias
Vale para: MEI
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem estabelecimento em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá, em Minas Gerais, preste atenção: a partir de 1º de setembro de 2026, abre uma nova etapa do FGTS Digital para parcelar débitos do fundo relacionados ao período em que essas cidades estiveram em estado de calamidade pública. A medida permite dividir em até seis parcelas os valores das competências de abril a julho de 2026, e a adesão fica disponível até 14 de outubro de 2026.
O que muda
A suspensão temporária da exigibilidade dos débitos do FGTS nessas três cidades foi determinada pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão da calamidade pública local. Agora, chega a etapa prática: quem quiser aproveitar as condições especiais do Edital SIT nº 2/2026 precisa formalizar a opção pelo parcelamento dentro do prazo estabelecido. O benefício vale exclusivamente para os débitos mensais do período em que a exigibilidade ficou suspensa, ou seja, as competências de abril, maio, junho e julho de 2026.
Um ponto importante: o que conta é a localização do estabelecimento, e não o município onde a empresa tem a sede. Assim, se você tem unidades em várias cidades, apenas as que estão em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá entram na suspensão e, consequentemente, no parcelamento especial. As demais unidades seguem as regras normais, sem qualquer benefício.
Quem é afetado e como aderir
A forma de adesão varia conforme o tipo de empregador, e isso merece atenção redobrada. Empregadores domésticos, segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e microempreendedores individuais (MEI) não usam o FGTS Digital: eles devem seguir as regras diretamente pelo eSocial, no Módulo Simplificado. Já o segurado especial vinculado ao CNO, quando o estabelecimento estiver em um dos municípios abrangidos, deve fazer a adesão pelo FGTS Digital, como os demais empregadores.
Como cada categoria tem um canal próprio de adesão, o ideal é confirmar antes qual sistema se aplica ao seu caso, evitando erros que possam atrasar a formalização ou deixar a empresa fora do prazo.
Prazos e alternativa sem parcelamento
Quem preferir não parcelar também tem uma saída: é possível recolher os valores alcançados pela suspensão até o fim do respectivo período, sem incidência de encargos, desde que sejam observadas as condições do Edital SIT nº 2/2026. Já quem quiser o parcelamento precisa aderir dentro do prazo, porque depois de 14 de outubro de 2026 não será mais possível entrar nessa condição especial.
Vale reforçar que essas regras existem por conta do estado de calamidade pública reconhecido nos três municípios, e as condições completas estão detalhadas na Portaria MTE nº 777/2026 e no Edital SIT nº 2/2026.
Como se preparar
Se sua empresa tem estabelecimento em uma dessas cidades, o primeiro passo é confirmar isso com precisão, considerando o endereço do estabelecimento e não da matriz. Depois, identifique quais competências de FGTS estão dentro do período de suspensão e verifique qual sistema, FGTS Digital ou eSocial, se aplica ao seu tipo de empregador. Com o prazo de adesão rodando entre setembro e outubro de 2026, vale já organizar a documentação e decidir, com antecedência, entre parcelar em até seis vezes ou recolher os valores sem encargos dentro do período definido.
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