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FGTS: novo manual libera saque por doenças graves; veja como funciona

19/08/2026 14:303 min de leituraAtualizado há 14 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

A Caixa Econômica Federal atualizou o manual que define as regras de movimentação das contas vinculadas do FGTS. A novidade mais relevante é a inclusão de mais uma situação que permite o saque do fundo: casos de doenças graves reconhecidas em uma ação civil pública específica, que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Se você é empregador, vale entender a mudança para orientar corretamente sua equipe, já que funcionários podem procurar o RH ou o setor financeiro da empresa com dúvidas sobre o assunto.

O que muda

Até então, o manual do FGTS já previa diversas hipóteses de saque, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel. Agora, passa a constar também a possibilidade de movimentação da conta em razão de doenças graves abrangidas pela Ação Civil Pública 0019996-41.2013.4.6100. Na prática, isso significa que trabalhadores enquadrados nessa condição de saúde ganham mais uma via formal para acessar o dinheiro depositado pelo empregador ao longo do vínculo de trabalho.

Importante destacar que o saque não é automático. A liberação depende da confirmação da doença por um Perito Médico Federal, seguindo o procedimento estabelecido pela Lei 13.846/2019. Ou seja, o trabalhador precisa passar por avaliação médica oficial antes de conseguir movimentar os recursos por esse motivo.

Quem é afetado pelas regras do manual

O manual atualizado pela Caixa não trata apenas de empregados comuns. Ele organiza as regras de movimentação da conta vinculada para três grupos: trabalhadores, diretores não empregados e dependentes. Cada um desses perfis tem situações específicas previstas para acesso ao FGTS, e a nova versão do documento passa a valer para todos eles no que se refere às regras já existentes, com o acréscimo da hipótese de doenças graves.

Antes

  • Manual não previa saque por doenças graves da ação civil pública
  • Versão 27 vigente desde maio de 2026

Agora

  • Versão 28 inclui doenças graves da Ação Civil Pública 0019996-41.2013.4.6100
  • Saque depende de confirmação por Perito Médico Federal

Para empresas, o impacto direto é indireto: você não precisa alterar processos internos de recolhimento do FGTS, mas pode ser procurado por colaboradores com dúvidas sobre como comprovar a doença e dar entrada no pedido de saque. Ter essa informação em mãos evita retrabalho e orienta melhor o time de recursos humanos.

Como consultar e se preparar

O manual completo, com todas as regras de movimentação das contas vinculadas, está disponível no site da Caixa Econômica Federal, dentro da área de materiais operacionais do FGTS, na pasta destinada a manuais e cartilhas. É lá que trabalhadores, diretores não empregados e dependentes podem consultar detalhadamente as condições para cada tipo de saque, incluindo a nova hipótese de doenças graves.

Vale lembrar que a atualização também revogou um trecho da circular anterior, que havia divulgado a versão 27 do manual em maio de 2026. Isso significa que, a partir de agora, é a versão 28 que deve ser seguida como referência oficial para qualquer situação de movimentação do FGTS.

Se você é gestor ou empresário, o recomendado é repassar essa informação ao setor responsável por benefícios e relação com colaboradores. Assim, caso algum funcionário relate uma condição de saúde grave e pergunte sobre a possibilidade de sacar o FGTS, sua equipe já saberá direcioná-lo corretamente para o processo de avaliação médica federal e consulta ao manual atualizado.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.