FGTS: novo manual libera saque por doenças graves; veja como funciona
19/08/2026 14:303 min de leituraAtualizado há 14 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
A Caixa Econômica Federal atualizou o manual que define as regras de movimentação das contas vinculadas do FGTS. A novidade mais relevante é a inclusão de mais uma situação que permite o saque do fundo: casos de doenças graves reconhecidas em uma ação civil pública específica, que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Se você é empregador, vale entender a mudança para orientar corretamente sua equipe, já que funcionários podem procurar o RH ou o setor financeiro da empresa com dúvidas sobre o assunto.
O que muda
Até então, o manual do FGTS já previa diversas hipóteses de saque, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra de imóvel. Agora, passa a constar também a possibilidade de movimentação da conta em razão de doenças graves abrangidas pela Ação Civil Pública 0019996-41.2013.4.6100. Na prática, isso significa que trabalhadores enquadrados nessa condição de saúde ganham mais uma via formal para acessar o dinheiro depositado pelo empregador ao longo do vínculo de trabalho.
Importante destacar que o saque não é automático. A liberação depende da confirmação da doença por um Perito Médico Federal, seguindo o procedimento estabelecido pela Lei 13.846/2019. Ou seja, o trabalhador precisa passar por avaliação médica oficial antes de conseguir movimentar os recursos por esse motivo.
Quem é afetado pelas regras do manual
O manual atualizado pela Caixa não trata apenas de empregados comuns. Ele organiza as regras de movimentação da conta vinculada para três grupos: trabalhadores, diretores não empregados e dependentes. Cada um desses perfis tem situações específicas previstas para acesso ao FGTS, e a nova versão do documento passa a valer para todos eles no que se refere às regras já existentes, com o acréscimo da hipótese de doenças graves.
Antes
- Manual não previa saque por doenças graves da ação civil pública
- Versão 27 vigente desde maio de 2026
Agora
- Versão 28 inclui doenças graves da Ação Civil Pública 0019996-41.2013.4.6100
- Saque depende de confirmação por Perito Médico Federal
Para empresas, o impacto direto é indireto: você não precisa alterar processos internos de recolhimento do FGTS, mas pode ser procurado por colaboradores com dúvidas sobre como comprovar a doença e dar entrada no pedido de saque. Ter essa informação em mãos evita retrabalho e orienta melhor o time de recursos humanos.
Como consultar e se preparar
O manual completo, com todas as regras de movimentação das contas vinculadas, está disponível no site da Caixa Econômica Federal, dentro da área de materiais operacionais do FGTS, na pasta destinada a manuais e cartilhas. É lá que trabalhadores, diretores não empregados e dependentes podem consultar detalhadamente as condições para cada tipo de saque, incluindo a nova hipótese de doenças graves.
Vale lembrar que a atualização também revogou um trecho da circular anterior, que havia divulgado a versão 27 do manual em maio de 2026. Isso significa que, a partir de agora, é a versão 28 que deve ser seguida como referência oficial para qualquer situação de movimentação do FGTS.
Se você é gestor ou empresário, o recomendado é repassar essa informação ao setor responsável por benefícios e relação com colaboradores. Assim, caso algum funcionário relate uma condição de saúde grave e pergunte sobre a possibilidade de sacar o FGTS, sua equipe já saberá direcioná-lo corretamente para o processo de avaliação médica federal e consulta ao manual atualizado.
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