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FGTS: nascidos em outubro já podem sacar o saque-aniversário

02/10/2026 14:083 min de leituraAtualizado há 52 minutos

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem funcionários nascidos em outubro, vale avisá-los: já está liberado o saque-aniversário do FGTS para esse grupo. A modalidade permite retirar uma parte do saldo do fundo de garantia uma vez por ano, e o período para movimentar o dinheiro vai até 90 dias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Depois desse prazo, se o valor não for sacado, ele volta automaticamente para a conta do FGTS.

Para você, gestor ou empresário, entender essa regra é importante por dois motivos: primeiro, porque funcionários costumam procurar o RH ou a contabilidade com dúvidas sobre o assunto; segundo, porque a opção pelo saque-aniversário muda a forma como o FGTS é pago em caso de demissão, o que impacta diretamente o cálculo da rescisão.

Como funciona o saque-aniversário

No saque-aniversário, o trabalhador acessa uma porcentagem do saldo acumulado no FGTS uma vez por ano, sempre no mês de nascimento. O percentual varia de acordo com o valor total guardado na conta, podendo ir de 5% a 50%, e em muitos casos ainda existe uma parcela adicional, calculada por uma tabela específica. Quem tem R$ 6.000 na conta, por exemplo, pode sacar 20% do saldo, o equivalente a R$ 1.200, mais uma parcela extra de R$ 650, totalizando R$ 1.850.

A adesão é simples e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, sem necessidade de ir à agência. Basta selecionar a opção "Saque-aniversário", confirmar a adesão e informar a conta bancária para recebimento. Se o pedido for feito dentro do próprio mês de aniversário, o valor costuma cair na conta em até cinco dias úteis.

Saque-rescisão (regra tradicional)

  • Permite sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa
  • Não há saque anual automático

Saque-aniversário

  • Libera um percentual do saldo uma vez por ano, no mês de nascimento
  • Em caso de demissão, o trabalhador não recebe o saldo total do FGTS de uma vez

O ponto de atenção para quem aderiu

A principal diferença entre as duas modalidades aparece justamente na hora da demissão. Quem está no saque-aniversário não tem acesso imediato a todo o saldo do FGTS ao ser desligado sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% rescisória de forma integral, mas o restante do fundo continua sujeito às regras do saque anual. Por isso, é um ponto importante de orientação para empresas que lidam com desligamentos: o trabalhador pode ficar com menos dinheiro disponível no momento em que mais precisa.

Caso o trabalhador queira voltar ao modelo tradicional, isso é possível, mas exige paciência: a mudança só passa a valer depois de 25 meses da solicitação. Durante todo esse período, o FGTS continua sendo liberado no formato de saque anual. Essa regra existe justamente para evitar trocas constantes entre os dois sistemas e dar mais previsibilidade à gestão do fundo.

Como consultar e se planejar

A consulta ao saldo disponível pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa, com login de CPF e senha, além do atendimento presencial ou por telefone para quem preferir. Para empresas, vale orientar os colaboradores a conferir o calendário de liberações e avaliar com calma se compensa manter a adesão, especialmente em momentos de instabilidade no emprego.

No fim das contas, o saque-aniversário dá mais liberdade para usar o FGTS ao longo do ano, mas tem um custo: a perda do acesso rápido ao saldo total em caso de demissão. Por isso, antes de orientar sua equipe sobre a adesão, é recomendável avaliar a estabilidade de cada função, as necessidades financeiras imediatas e o planejamento de médio prazo de cada trabalhador.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.