FGTS: como parcelar débitos suspensos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá
13/08/2026 15:003 min de leituraAtualizado há 20 dias
Vale para: MEI
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem estabelecimento em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá, em Minas Gerais, fique atento: entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026 estará aberto o prazo para aderir ao parcelamento especial do FGTS. A medida permite dividir em até seis parcelas os débitos referentes às competências de abril a julho de 2026, período em que a cobrança foi suspensa por causa do estado de calamidade pública decretado nessas regiões.
A suspensão temporária dos recolhimentos foi definida pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026. Agora, chegou o momento de definir como esses valores serão regularizados: por meio do parcelamento especial ou pelo pagamento integral, sem encargos, dentro do prazo estabelecido.
Quem tem direito ao benefício
O ponto mais importante para você entender é que o benefício é vinculado ao local do estabelecimento, não à empresa como um todo. Ou seja: se o seu negócio tem uma unidade em Juiz de Fora e outra em Belo Horizonte, por exemplo, apenas a unidade de Juiz de Fora está dentro das condições especiais. As demais seguem as regras normais de recolhimento do FGTS.
Os débitos que podem entrar no parcelamento são exclusivamente os das competências de abril, maio, junho e julho de 2026, exatamente o período coberto pela suspensão. Débitos de outros meses não fazem parte dessa modalidade especial e devem seguir o tratamento comum.
Onde fazer a adesão
A forma de solicitar o parcelamento varia conforme o tipo de empregador. A maioria das empresas deve fazer a adesão pelo FGTS Digital, informando os débitos suspensos referentes ao período de abril a julho de 2026. Já empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais que não estão vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) precisam usar o eSocial, no Módulo Simplificado.
Existe ainda uma regra específica para o segurado especial vinculado ao CNO: nesse caso, a adesão também é feita pelo FGTS Digital, desde que o estabelecimento esteja localizado em um dos três municípios contemplados pela suspensão. Antes de iniciar o processo, vale confirmar em qual categoria sua empresa se enquadra para usar o sistema correto e evitar retrabalho.
E quem não quiser parcelar?
Se você preferir não aderir ao parcelamento, também é possível quitar os valores suspensos até o fim do período de suspensão, sem incidência de encargos, desde que respeitadas as condições do Edital SIT nº 2/2026. Nesse caso, não é preciso fazer nenhuma adesão formal: basta efetuar o recolhimento dentro do prazo. A escolha entre parcelar ou pagar à vista depende do fluxo de caixa da sua empresa, mas o alerta que fica é sobre o calendário: quem quiser parcelar precisa se organizar para não perder a janela entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, já que depois dessa data a porta se fecha.
Antes de tomar qualquer decisão, o recomendado é consultar a Portaria MTE nº 777/2026 e o Edital SIT nº 2/2026, que trazem as condições completas aplicáveis ao parcelamento. Contar com o apoio do seu contador nesse momento ajuda a confirmar se os débitos da sua empresa realmente se enquadram na suspensão e qual caminho, parcelamento ou pagamento integral, é mais vantajoso para o seu caso.
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