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FGTS atrasado: como negociar dívidas com desconto e parcelar valores rescisórios

26/10/2026 09:274 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem dívidas de FGTS inscritas na dívida ativa da União, agora existe uma nova janela para negociar essas pendências e aliviar o caixa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu um edital de transação que permite renegociar débitos de até R$ 45 milhões por devedor, com condições de pagamento que variam conforme o porte e o perfil de cada empregador. A grande mudança está no tratamento dos valores rescisórios do FGTS: antes, era preciso pagar tudo de uma vez na primeira parcela; agora, dá para parcelar esse valor em até 12 meses.

O que muda na prática

O edital cobre débitos de FGTS e das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110/2001, desde que o total não ultrapasse R$ 45 milhões por devedor. As condições de desconto e prazo não são iguais para todo mundo: empresas de pequeno porte, MEIs, cooperativas, Santas Casas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino têm acesso a condições mais vantajosas que os demais empregadores.

Para esse grupo com tratamento diferenciado, o desconto pode chegar a 70% sobre o valor total da dívida, e o prazo de pagamento pode se estender por até 133 parcelas mensais. Já os demais empregadores, que seguem a regra geral, têm desconto de até 65% e prazos diferentes, com o saldo da dívida podendo ser dividido em até 108 meses. Em ambos os casos, porém, há um limite importante: o valor do FGTS que pertence ao trabalhador por causa de uma rescisão de contrato não recebe desconto nenhum e precisa ser pago em até 12 meses.

Regra antiga

  • Valores rescisórios do FGTS deviam ser pagos integralmente na primeira parcela
  • Sem opção de parcelamento para essa parte da dívida

Regra nova (edital PGDAU 12/2026)

  • Valores rescisórios podem ser parcelados em até 12 meses
  • Saldo restante da dívida pode ser dividido em até 108 ou 133 meses, conforme o perfil

Vale destacar que o desconto máximo divulgado não é automático para todo mundo. O percentual efetivo depende de como a dívida está composta e dos critérios aplicados na transação. Quem tem capacidade de pagamento considerada suficiente, por exemplo, não recebe desconto sobre juros, multas e encargos, e segue regras específicas de prazo definidas pela PGFN.

Quem pode aderir e quanto custa

A negociação é aberta a empregadores com débitos de FGTS e das contribuições sociais ligadas à Lei Complementar 110/2001, sempre respeitando o teto de R$ 45 milhões por devedor. O valor mínimo das parcelas também muda conforme o perfil: para empregadores em geral, a prestação mínima é de R$ 100; para MEIs, cai para R$ 25. A primeira parcela precisa ser paga até o último dia útil do mês em que o acordo for formalizado.

Depois desse primeiro pagamento, existe uma etapa que exige atenção redobrada: o empregador tem até 30 dias para individualizar os valores recolhidos nas contas vinculadas de cada trabalhador. Ou seja, não basta pagar o total acordado, é preciso identificar corretamente quanto pertence a cada funcionário. Ignorar essa etapa pode custar caro, já que o descumprimento pode levar ao cancelamento de toda a transação.

Prazos e riscos de cancelamento

A adesão ao edital fica disponível até 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize. Mas assinar o acordo é só o começo: atrasos ou descumprimento das regras podem derrubar os benefícios conquistados. O acordo pode ser cancelado em situações como falta de pagamento de três prestações (seguidas ou intercaladas), inadimplência de uma ou duas parcelas mesmo com as demais em dia, ou inclusão do devedor no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão.

Se a PGFN rescindir a transação, os valores já pagos são abatidos da dívida, mas o saldo volta a ser cobrado integralmente, sem os descontos concedidos. Além disso, o empregador fica impedido de fazer uma nova negociação pelo prazo de dois anos. Por isso, antes de assinar, é fundamental calcular se o fluxo de caixa da empresa suporta o compromisso mensal assumido.

Diante desse cenário, o ideal é não tomar essa decisão sozinho. Vale conversar com o seu contador para revisar os débitos inscritos, conferir como eles estão compostos, avaliar se a empresa se enquadra nas condições diferenciadas e simular o impacto das parcelas no orçamento mensal. Uma negociação malfeita pode virar um novo problema de inadimplência em vez de resolver o antigo. Como o prazo vai até janeiro de 2027, o momento é ideal para organizar a documentação e avaliar com calma qual modalidade faz mais sentido para o seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.