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Fator R no Simples: Receita define regra para treinamentos personalizados

04/11/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa presta serviços de treinamento, capacitação ou desenvolvimento profissional no regime do Simples Nacional, vale prestar atenção a uma orientação recente da Receita Federal. O órgão esclareceu como deve ser calculada a tributação de treinamentos personalizados de desenvolvimento profissional e gerencial, como os que usam a metodologia Eneagrama. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 166/2026, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro.

O que muda

A Receita entendeu que, quando o serviço de treinamento é personalizado e feito sob demanda do cliente, ele deve ser tratado como atividade intelectual. Isso significa que a empresa precisa calcular o chamado fator R para saber qual anexo do Simples Nacional vai usar no pagamento dos tributos. Na prática, isso pode mudar a carga tributária da empresa, dependendo do resultado desse cálculo.

O fator R compara quanto a empresa gasta com folha de salários (incluindo encargos) em relação à receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Se esse percentual for igual ou superior a 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III, que costuma ter alíquotas mais vantajosas. Se ficar abaixo de 28%, a tributação vai para o Anexo V, geralmente mais pesada.

Como funciona o fator R
28%percentual de corteFator R igual ou acima disso permite usar o Anexo III.
Anexo IIIfator R ≥ 28%Tributação aplicada quando a folha de salários pesa mais na receita.
Anexo Vfator R < 28%Tributação aplicada quando a folha de salários pesa menos na receita.

Quem é afetado

O caso analisado pela Receita envolveu uma empresa enquadrada no CNAE 8599-6/04, que presta treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial usando o Eneagrama, uma metodologia voltada ao desenvolvimento emocional e comportamental. Como o serviço é adaptado a cada contratante, e não um curso padronizado, a Receita concluiu que se trata de atividade intelectual, e não de curso técnico gerencial ou escola livre, categorias que têm regras tributárias próprias no Simples Nacional.

É importante entender que essa decisão não vale automaticamente para todo tipo de treinamento, curso, mentoria ou capacitação empresarial. A Receita deixou claro que a análise depende de como o serviço é efetivamente prestado, e não apenas do nome que a empresa usa para divulgá-lo. Ou seja, duas empresas que se dizem "escola de treinamento" podem ter enquadramentos tributários diferentes, dependendo de prestarem serviço padronizado ou personalizado sob demanda.

Como se preparar

Se sua empresa atua com treinamentos, consultorias ou capacitações personalizadas, o primeiro passo é avaliar se sua atividade se parece com a situação analisada pela Receita: serviço feito sob medida para cada cliente, sem padronização de conteúdo. Depois, é essencial calcular o fator R a cada período de apuração, já que esse percentual pode variar conforme a folha de pagamento e o faturamento da empresa mudam ao longo do tempo.

Também vale revisar como a receita está sendo classificada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Usar o Anexo III sem realmente atingir o fator R exigido pode gerar cobrança de diferenças de tributos mais à frente, com multa e juros. Por isso, o ideal é que o contador acompanhe de perto esse cálculo mês a mês, principalmente em empresas que têm variação significativa de receita ou de quadro de funcionários.

Em resumo, a orientação da Receita reforça um princípio importante do Simples Nacional: o que define a tributação é a natureza real do serviço prestado, e não apenas a forma como ele é anunciado. Empresas de treinamento, consultoria e áreas parecidas devem ficar atentas a esse detalhe para evitar enquadramento incorreto e problemas futuros com o Fisco.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.