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Fator R do Simples: Receita confirma uso do salário bruto no cálculo

28/10/2026 06:523 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e tem o enquadramento tributário influenciado pela folha de pagamento, uma nova decisão da Receita Federal merece atenção. O órgão definiu, por meio de uma Solução de Consulta, que o chamado Fator R deve ser calculado com base no valor bruto dos salários, ou seja, sem descontar o que é retido dos próprios funcionários, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda na fonte.

Na prática, isso significa que não há margem para considerar valores líquidos (o que o trabalhador efetivamente recebe no bolso) como base para esse cálculo. A Receita reforçou que o critério correto é a remuneração total devida ao trabalhador, antes de qualquer desconto.

O que é o Fator R e por que ele importa

O Fator R é um indicador usado para definir em qual anexo do Simples Nacional algumas atividades, principalmente prestadoras de serviços, serão tributadas. Ele compara o total gasto com folha de salários (incluindo encargos) nos últimos 12 meses com a receita bruta acumulada da empresa no mesmo período. Quanto maior essa proporção, mais vantajoso tende a ser o enquadramento tributário da empresa, geralmente migrando para um anexo com alíquotas mais favoráveis.

Por isso, a forma como se calcula a folha de salários dentro dessa conta tem impacto direto no valor de impostos que a empresa paga todo mês. Usar o valor bruto, em vez do líquido, tende a aumentar o montante considerado na folha, o que pode ajudar empresas a atingir o percentual necessário para um enquadramento mais vantajoso.

Como a Receita Federal fundamentou a decisão

O entendimento se apoia na legislação trabalhista e previdenciária. A CLT define remuneração como tudo o que o empregado recebe como contraprestação pelo trabalho, sempre em valores brutos. Já a legislação previdenciária trata o salário de contribuição como a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados ao trabalhador. Com base nesses conceitos, a Receita afastou qualquer possibilidade de usar valores líquidos para reduzir artificialmente a base de cálculo da folha.

O órgão também argumentou que usar valores líquidos criaria distorções injustas entre empresas, já que o valor líquido de um salário pode variar conforme características pessoais do trabalhador, como número de dependentes ou pagamento de pensão alimentícia. Esses fatores não têm relação com a atividade da empresa e, por isso, não deveriam influenciar o enquadramento tributário dela.

Outro ponto reforçado pela decisão é o momento em que o valor deve entrar na conta: o mês em que o salário é efetivamente pago ao trabalhador, mesmo que os encargos relacionados a esse pagamento sejam recolhidos depois. Esse critério já vinha sendo aplicado desde uma decisão anterior, de 2021, e agora foi reafirmado.

Interpretação afastada

  • Uso do salário líquido (após descontos de INSS e IRRF)
  • Base de cálculo variável conforme situação pessoal do trabalhador

Interpretação confirmada

  • Uso do salário bruto, sem descontos
  • Base de cálculo igual para todas as empresas, independentemente do perfil dos funcionários

A decisão também esclarece que a migração da GFIP para o eSocial e para a DCTFWeb, sistemas que registram informações de folha de pagamento e tributos, não mudou a lógica de cálculo. Ou seja, mesmo com a modernização das obrigações acessórias, o conceito de remuneração bruta continua sendo a referência para apurar o Fator R.

O que fazer na sua empresa

Se a sua empresa utiliza o Fator R para definir o enquadramento tributário, vale revisar como os valores de folha de pagamento têm sido lançados nos cálculos. A orientação agora é clara: utilize sempre o valor bruto informado no eSocial ou nas obrigações equivalentes, somado aos encargos patronais (como INSS patronal e FGTS) e às retiradas de pró-labore. Qualquer cálculo feito com base em valores líquidos pode estar em desacordo com o entendimento da Receita Federal e gerar questionamentos futuros.

Converse com o seu contador para confirmar se a metodologia aplicada na sua empresa já segue essa lógica. Esse ajuste pode ser decisivo para garantir que o enquadramento tributário esteja correto e para evitar surpresas em uma eventual fiscalização sobre o regime de apuração do Simples Nacional.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.