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Exclusão do ISS do PIS/Cofins: tribunais decidem a favor das empresas

24/08/2026 06:454 min de leituraAtualizado há 9 dias

Vale para: Lucro Presumido

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Uma discussão tributária que pode gerar economia relevante para sua empresa está avançando no Judiciário: a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não bateu o martelo sobre o tema, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) já vêm dando, em sua maioria, ganho de causa aos contribuintes. Se sua empresa recolhe PIS e Cofins e também paga ISS, esse é um assunto que merece atenção agora, especialmente pensando na possibilidade de recuperar valores pagos nos últimos cinco anos.

O que está em discussão

A tese é parecida com aquela que ficou conhecida como "tese do século", em que o STF decidiu que o ICMS não deveria entrar na conta do PIS e da Cofins. A lógica é a seguinte: o ISS que sua empresa recolhe é um valor que só passa pelo caixa, mas não é dinheiro que fica com o negócio nem representa faturamento de fato. Por isso, segundo essa tese, ele não deveria ser incluído na base de cálculo dessas duas contribuições federais. Se essa interpretação prevalecer de forma definitiva, empresas que prestam serviços e recolhem ISS podem reduzir o valor pago em PIS e Cofins e ainda reaver o que foi pago a mais no passado.

Um levantamento feito pelo escritório Velloza Advogados mostrou que, entre janeiro de 2025 e meados de julho de 2026, 72,5% das decisões de segunda instância nos TRFs foram favoráveis às empresas. Isso indica uma tendência bastante forte na Justiça Federal, mesmo com o STF ainda sem posição final sobre o assunto.

Como os tribunais estão decidindo
72,5%decisões favoráveis nos TRFsde 740 acórdãos analisados entre jan/2025 e jul/2026.
R$ 35,4 biimpacto fiscal estimadocaso a decisão final seja favorável aos contribuintes, segundo a LDO 2026.
41,3%favorabilidade no TRF-5o TRF-4 é o único tribunal com maioria contrária às empresas.

Quem é afetado e por que o julgamento no STF ainda é incerto

Essa discussão interessa principalmente a empresas que recolhem ISS e também pagam PIS e Cofins, sobretudo prestadoras de serviços. O tema segue pendente no STF, no chamado Tema 118, e o placar até agora está apertado. Dois ministros, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, votaram para manter o ISS na base de cálculo, enquanto André Mendonça votou pela exclusão. Além disso, votos já dados por ministros que se aposentaram (Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski) continuam valendo e foram todos favoráveis às empresas. Como esses votos já existem, os ministros que os substituíram não vão votar novamente, e o resultado final deve depender de nomes ainda pendentes, com destaque para a expectativa em torno do voto do ministro Luiz Fux.

O tamanho da discussão também aparece nos números do governo. Segundo o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, uma decisão definitiva a favor das empresas pode representar um impacto de R$ 35,4 bilhões para os cofres públicos, o que mostra o peso econômico do tema tanto para a arrecadação federal quanto para o caixa das empresas envolvidas.

Por que agir antes do fim do julgamento

Um ponto que merece atenção redobrada é a possibilidade de o STF limitar os efeitos da decisão final, prática conhecida como modulação. Na prática, isso pode significar que só as empresas que já entraram com ação na Justiça antes do julgamento consigam garantir o direito de recuperar valores pagos indevidamente. Quem ficar esperando o desfecho para só depois agir pode ficar de fora dos benefícios. Um caso recente ilustra esse movimento: uma Vara Federal do Rio de Janeiro já reconheceu o direito de uma empresa excluir o ISS da base do PIS e da Cofins, autorizando também a restituição ou compensação dos valores pagos a mais nos cinco anos anteriores ao início da ação.

A proximidade da Reforma Tributária reforça ainda mais a urgência do tema. Como o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, muitas empresas estão avaliando se vale a pena discutir na Justiça os valores recolhidos nos últimos anos antes que o sistema tributário mude por completo. É importante não confundir esse debate com outras discussões tributárias que tramitam em paralelo, como a decisão do STJ que definiu que empresas no lucro presumido devem incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. São temas distintos, com fundamentos jurídicos próprios, que não interferem diretamente nessa discussão sobre o ISS.

Diante desse cenário, o momento pede planejamento e não improviso. Vale avaliar, com apoio contábil e jurídico, se sua empresa tem recolhimentos que podem ser considerados indevidos, qual seria o potencial financeiro de uma eventual recuperação de créditos e se faz sentido, para o seu caso, entrar com uma ação judicial agora, antes que o STF finalize o julgamento e eventualmente restrinja o alcance da decisão.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.