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Entidades beneficentes: nova declaração de dispensa de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins

17/07/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 44 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa faz doações para fundações, associações ou institutos, ou se você atua na gestão de uma entidade do terceiro setor, uma mudança recente merece sua atenção. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026, que traz novos modelos de declaração para comprovar a dispensa de retenção na fonte de tributos federais sobre valores pagos a entidades sem fins lucrativos. A norma já está em vigor desde a publicação e substitui uma regra que existia desde 1996.

Na prática, isso significa que os formulários usados até agora por essas entidades para provar que têm direito à dispensa de retenção de IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep ficaram desatualizados e precisam ser trocados pelos novos modelos aprovados pela Receita.

O que muda

A essência da regra não mudou: entidades sem fins lucrativos que atendem aos requisitos legais continuam tendo direito à dispensa de retenção na fonte desses tributos. O que a Receita Federal atualizou foi o formato dos documentos que comprovam esse direito. Depois de quase 30 anos usando os mesmos modelos, a legislação tributária evoluiu bastante, e a norma antiga já não refletia mais a realidade das obrigações fiscais atuais. Por isso, a atualização busca padronizar e dar mais segurança ao processo, tanto para quem emite a declaração quanto para quem a recebe.

Vale reforçar: a mudança é sobre o formulário, não sobre as condições para ter direito ao benefício. Ou seja, se a entidade já cumpria os requisitos antes, continua cumprindo agora, só que precisa apresentar a informação no modelo novo.

Quem é afetado

A atualização impacta três grupos principais. Primeiro, as próprias entidades sem fins lucrativos, como fundações, associações e institutos, que precisam passar a emitir suas declarações conforme os novos modelos. Segundo, as empresas que fazem pagamentos a essas entidades e que dependem dessa documentação para deixar de reter os tributos na fonte, essas empresas precisam saber que o documento antigo não vale mais. E terceiro, os escritórios de contabilidade e profissionais que atendem organizações da sociedade civil, que terão a responsabilidade de orientar seus clientes sobre a troca dos formulários e revisar os procedimentos internos ligados a esse processo.

Prazos

Não há um período de transição: a Instrução Normativa RFB nº 2.335/2026 já revogou a norma anterior e entrou em vigor na data da publicação. Isso quer dizer que, a partir de agora, apenas os novos modelos têm validade para comprovar a dispensa de retenção. Quem ainda usar o formulário antigo corre o risco de ter a documentação questionada em uma fiscalização, ou de a empresa pagadora reter o tributo por falta de comprovação válida.

Como se preparar

Se você gerencia uma entidade sem fins lucrativos, o primeiro passo é localizar os novos modelos de declaração e adequar os documentos que sua organização emite para empresas doadoras ou fontes pagadoras. Se você é gestor de uma empresa que faz pagamentos a esse tipo de entidade, reforce os controles internos de compliance tributário e confirme se a documentação recebida já está no padrão atualizado antes de aplicar a dispensa de retenção. Em ambos os casos, o apoio do contador é essencial para evitar inconsistências.

Um ponto que merece atenção redobrada é a responsabilidade sobre as informações prestadas. A Receita Federal deixou claro que declarações com dados falsos ou omissões podem levar a penalidades, incluindo consequências ligadas a crimes contra a ordem tributária e falsidade ideológica, quando for o caso. Ou seja, não se trata apenas de trocar um papel por outro, é preciso garantir que as informações registradas na nova declaração sejam precisas e reflitam a realidade da entidade.

Por fim, a Receita sinalizou que vai continuar de olho nas imunidades e isenções concedidas a entidades sem fins lucrativos, cruzando dados eletronicamente para verificar se os benefícios estão sendo aplicados corretamente. Isso reforça a importância de manter a documentação organizada e atualizada, tanto para a entidade quanto para a empresa doadora, reduzindo o risco de complicações em uma eventual fiscalização.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.