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Empresa sem faturar: veja quais obrigações continuam valendo

27/09/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa passou meses sem emitir nota fiscal, isso não quer dizer, automaticamente, que ela está livre de obrigações com o Fisco. Existe uma diferença importante entre não ter faturamento e estar inativa, e essa distinção define o que precisa ser entregue mesmo nos períodos mais fracos do negócio. Entender essa diferença evita multas, intimações e pendências no cadastro da empresa.

O que muda

Para a Receita Federal, uma empresa só é considerada inativa quando não realizou nenhuma atividade durante todo o ano: nem operacional, nem financeira, nem patrimonial. Ou seja, não é só deixar de vender. Se a empresa movimentou conta bancária, pagou contas, fez algum investimento ou teve qualquer outro tipo de movimentação, ela não se encaixa como inativa, mesmo sem ter faturado nada.

Essa diferença é o ponto de partida para saber quais declarações continuam obrigatórias. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, precisam transmitir o PGDAS-D todo mês, mesmo sem receita: nesse caso, o campo de faturamento é preenchido com zero. Já a Defis é anual e, se a empresa ficou inativa o ano inteiro, essa condição deve ser informada na própria declaração.

Sem faturamento (mas com movimento)

  • PGDAS-D mensal, com receita zerada
  • DAS do MEI continua devido, valor fixo
  • Escriturações contábeis normalmente exigidas

Inativa (nenhuma atividade no ano)

  • Defis informa a condição de inatividade
  • Dispensa de ECD e ECF, se confirmada
  • DCTFWeb sem movimento pode já estar válida

Quem é afetado

O microempreendedor individual (MEI) sem vendas continua pagando o DAS mensal, já que o valor é fixo e não depende da receita do mês. Além disso, o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI referente ao ano anterior, informando receita bruta zero quando for o caso. Não há como pular essa declaração só porque não houve movimento financeiro.

Para empresas em geral, a DCTFWeb tem uma regra que alivia parte da rotina: se a última declaração entregue já foi "sem movimento" e essa situação continua, não é preciso enviar uma nova a cada janeiro. O cuidado aqui é verificar se já existe essa declaração sem movimento válida; se não existir, é necessário checar em qual competência ela deveria ter sido informada. O MIT sem movimento, por sua vez, não é obrigatório, mas pode ser usado quando a empresa precisar gerar a DCTFWeb nessa condição.

No eSocial, a empresa sem movimento usa o evento S-1299 quando não há eventos periódicos a informar. Desde 2023, não é mais necessário repetir esse envio em janeiro dos anos seguintes, desde que a situação continue igual. O MEI sem empregado, em regra, nem precisa fazer esse envio, com um procedimento específico para quando ele deixa de ter um empregado que já havia sido informado antes. Já na EFD-Reinf, a lógica é diferente: se não há fatos a declarar, simplesmente não se envia nada, nem "sem movimento" nem fechamento vazio, enquanto essa condição persistir.

Como se preparar

A dispensa de ECD e ECF exige inatividade de fato, ou seja, nenhuma movimentação operacional, financeira ou patrimonial durante todo o ano-calendário. Uma empresa que não vendeu nada, mas movimentou recursos financeiros ou teve alguma operação patrimonial, não deve presumir que está livre dessas escriturações.

Existem ainda obrigações específicas que merecem atenção redobrada, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), que pode exigir entrega "sem movimento" quando a atividade sujeita a esse regime constar do objeto social da empresa. Obrigações estaduais e municipais também precisam ser checadas conforme a inscrição e a atividade de cada negócio, já que variam bastante de acordo com o município e o estado.

Antes de tirar qualquer declaração do calendário, o caminho seguro é revisar o regime tributário da empresa, as inscrições ativas, a movimentação real do período e a última declaração transmitida. Deixar de cumprir uma obrigação por engano, mesmo sem ter faturado, pode gerar intimações e pendências no cadastro que dão trabalho e custo para resolver depois. Na dúvida, vale conversar com seu contador antes de assumir que "sem venda" significa "sem obrigação".

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.