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Empregado aposentado sofre acidente de trabalho: empresa pode demitir?

18/08/2026 16:353 min de leituraAtualizado há 15 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem na sua empresa um funcionário que já é aposentado e continua trabalhando normalmente, fique atento: caso ele sofra um acidente de trabalho, pode surgir uma dúvida jurídica que ainda não tem resposta unânime na Justiça. A questão é saber se esse trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses no emprego, a mesma garantia que vale para qualquer empregado acidentado. E, ao contrário do que se imagina, essa resposta não é simples, porque envolve uma regra previdenciária que impede o acúmulo de benefícios.

O que diz a regra da estabilidade

A lei prevê que o trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito a manter o emprego por pelo menos 12 meses depois de voltar das suas funções, com alta médica. Durante esse período, a empresa só pode encerrar o contrato em duas situações: demissão por justa causa ou pedido de demissão do próprio empregado. Fora isso, a dispensa é considerada indevida e pode gerar disputa judicial, com custos e riscos para o negócio.

Para que essa proteção valha, a legislação exige que duas condições aconteçam ao mesmo tempo. Primeiro, o acidente precisa causar afastamento por mais de 15 dias corridos. Segundo, o trabalhador precisa receber do INSS o benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença acidentário. É justamente esse segundo ponto que cria o problema para quem já é aposentado.

Onde está o impasse com o aposentado

A regra previdenciária não permite que uma pessoa receba aposentadoria e auxílio-doença ao mesmo tempo. Assim, quando o trabalhador aposentado se acidenta e precisa se afastar, o INSS não libera esse benefício para ele, já que ele já recebe a aposentadoria. O resultado é que, na prática, esse trabalhador nunca vai cumprir literalmente o segundo requisito da lei, mesmo tendo se acidentado e ficado incapacitado por mais de 15 dias.

É exatamente nesse ponto que nascem as duas correntes que dividem advogados, juízes e tribunais. Uma parte entende que, sem o benefício do INSS, simplesmente não há como reconhecer a estabilidade, porque a lei exige esse requisito de forma expressa. Essa leitura mais restritiva já foi usada em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, apoiada em entendimento antigo da própria corte.

A outra corrente defende que o trabalhador não pode ser penalizado por uma regra que está fora do seu controle. Para esses especialistas, o que importa é que o acidente aconteceu e a incapacidade por mais de 15 dias foi comprovada; a ausência do benefício previdenciário seria apenas consequência de uma proibição de acúmulo, e não uma falha do empregado. Essa visão também já foi aceita em decisões de tribunais trabalhistas, inclusive do próprio TST.

Argumento contra a estabilidade

  • A lei exige o recebimento do benefício do INSS para iniciar a contagem dos 12 meses
  • Sem esse benefício, o requisito legal não se completa
  • Interpretação já usada em decisões do TST

Argumento a favor da estabilidade

  • O acidente e a incapacidade por mais de 15 dias foram comprovados
  • A falta do benefício é só efeito da regra que proíbe acumular aposentadoria e auxílio-doença
  • Negar o direito criaria tratamento desigual entre colegas na mesma função

Como sua empresa deve se posicionar

Como não existe uma decisão definitiva que valha para todos os casos no país, a orientação é agir com cautela antes de qualquer desligamento. Se você tiver um funcionário aposentado que se acidentou e precisa avaliar a rescisão do contrato, o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica especializada e verificar o que diz a convenção coletiva da categoria, já que sindicatos costumam negociar regras específicas sobre esse tipo de situação.

Vale lembrar que, em caso de desacordo entre empresa e trabalhador, a decisão final caberá à Justiça do Trabalho, que vai analisar as particularidades de cada caso. Por isso, documentar bem o histórico do afastamento, a comunicação do acidente e as tentativas de acordo pode fazer diferença caso o caso chegue a um processo judicial. Diante da divergência entre os tribunais, evitar decisões precipitadas é a forma mais segura de proteger o caixa e a reputação da sua empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.