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Empregado aposentado que sofre acidente de trabalho tem estabilidade?

18/08/2026 11:514 min de leituraAtualizado há 15 dias

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem um funcionário aposentado que sofreu acidente de trabalho, provavelmente já se perguntou se ele tem direito à estabilidade de 12 meses, assim como qualquer outro empregado acidentado. A resposta, infelizmente, não é simples: existem duas correntes de entendimento na Justiça do Trabalho, e isso pode gerar risco jurídico para o seu negócio se a decisão de manter ou demitir esse profissional for tomada sem cuidado.

O que é a estabilidade acidentária

Antes de tratar do caso específico do aposentado, vale entender a regra geral. Quando um empregado sofre acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias recebendo o benefício por incapacidade temporária, a lei garante que ele não pode ser demitido por pelo menos 12 meses após voltar ao trabalho. Essa proteção existe independentemente de o trabalhador também receber auxílio-acidente. Durante esse período, a empresa só pode encerrar o contrato se o próprio empregado pedir demissão ou se houver motivo comprovado para justa causa.

Por que o caso do aposentado é diferente

O problema surge porque a legislação previdenciária não permite que uma pessoa receba, ao mesmo tempo, aposentadoria e o benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente. Isso significa que o empregado aposentado, mesmo afastado por mais de 15 dias por causa do acidente, não recebe formalmente esse benefício, já que está impedido por lei de acumular os dois pagamentos. E é exatamente esse detalhe que abre a divergência: para ter direito à estabilidade, a lei exige dois requisitos ao mesmo tempo, afastamento por mais de 15 dias e recebimento do benefício por incapacidade temporária. O aposentado cumpre o primeiro, mas não o segundo, por impedimento legal.

Entendimento contrário à estabilidade

  • O aposentado não recebe o benefício por incapacidade temporária, pois a lei veda o acúmulo com a aposentadoria
  • Sem esse benefício, falta um dos dois requisitos exigidos para a estabilidade
  • Já foi adotado em decisões do TST com base na antiga Orientação Jurisprudencial nº 230

Entendimento favorável à estabilidade

  • O aposentado cumpriu na prática os requisitos: é segurado da Previdência e ficou incapacitado por mais de 15 dias
  • A não concessão do benefício ocorreu por proibição legal, não por escolha do trabalhador
  • Negar a estabilidade seria tratamento desigual em relação a outros acidentados, segundo decisões do TST e de TRTs

Uma parte da doutrina e da jurisprudência entende que, como o aposentado não recebe formalmente o benefício por incapacidade, ele não teria direito à estabilidade. Esse entendimento já foi usado em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, com base em uma orientação jurisprudencial hoje considerada antiga. Por outro lado, uma parcela expressiva de juízes e tribunais defende posição oposta, sustentando que o trabalhador aposentado cumpriu, na prática, todas as condições necessárias: era segurado da Previdência Social e ficou incapacitado por mais de 15 dias por causa do acidente. Para essa corrente, o fato de não ter recebido o benefício não foi uma escolha do empregado, mas sim uma consequência de uma regra que impede o acúmulo de benefícios. Negar a estabilidade nesse contexto, segundo esse raciocínio, criaria uma diferença injusta entre trabalhadores que sofreram o mesmo tipo de acidente.

Como isso afeta sua empresa na prática

Para o seu negócio, essa divergência significa que não existe uma resposta pronta e segura sobre o que fazer com um empregado aposentado que se acidentou e está afastado há mais de 15 dias. Decidir demitir esse trabalhador logo após o retorno, sem análise cuidadosa, pode resultar em uma ação judicial com chances reais de reversão, já que parte relevante da jurisprudência é favorável ao empregado nesse cenário. Da mesma forma, manter a estabilidade sem necessidade também traz custos e obrigações que talvez pudessem ser evitados, dependendo do entendimento que prevalecer no caso concreto.

Como o tema ainda gera decisões divergentes entre tribunais, o caminho mais seguro é buscar orientação antes de qualquer decisão envolvendo esse tipo de situação. Consultar o sindicato da categoria profissional envolvida pode ajudar a entender como o setor costuma lidar com esses casos, mas a palavra final, em caso de disputa, sempre será do Poder Judiciário. Avaliar o histórico do empregado, a situação específica do acidente e o entendimento predominante na região onde sua empresa atua faz toda a diferença para reduzir riscos e evitar passivos trabalhistas desnecessários.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.