Eleições 2026: o que sua empresa precisa saber sobre folga e voto
31/08/2026 11:273 min de leituraAtualizado há 2 dias
Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
As eleições de 2026 estão marcadas para 4 de outubro, com segundo turno em 25 de outubro, caso necessário. Nessas datas, empresas e empregados têm obrigações específicas previstas na legislação trabalhista e eleitoral que precisam ser observadas com atenção, sob risco de multas e até responsabilização criminal. Entender essas regras evita problemas com a fiscalização e com a Justiça do Trabalho.
O que muda no dia da eleição
O dia da votação é considerado feriado nacional, conforme determina o Código Eleitoral. Isso significa que, se sua empresa estiver autorizada a funcionar em feriados e o empregado precisar trabalhar nesse dia, você é obrigado a conceder outra folga ou pagar o dia em dobro. Não há alternativa: ou compensa com folga, ou paga a mais.
Além disso, mesmo funcionando normalmente, a empresa deve liberar tempo suficiente para que o empregado vá votar, sem descontar nada do salário. É importante considerar a distância até a zona eleitoral e possíveis filas, para não pressionar o trabalhador a faltar ao voto por falta de tempo. Essa liberação vale inclusive para quem não é obrigado a votar, como maiores de 70 anos, analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos, já que o voto é um direito que tem prioridade sobre outras obrigações do dia.
Impedir um empregado de votar é crime eleitoral, com pena de até seis meses de prisão para o responsável. Por isso, vale reforçar com a liderança da empresa que esse direito não pode ser negociado ou dificultado.
Convocação para trabalhar na eleição
Empregados convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários ou em funções semelhantes têm direito a folga remunerada em dobro do número de dias de convocação. Ou seja, se o trabalhador for convocado para atuar em dois dias, ele terá direito a quatro dias de folga, sem nenhum desconto no salário. Essa regra vale desde que a dispensa seja comprovada por declaração da Justiça Eleitoral.
Vale destacar que o prazo para o empregado faltar ao trabalho para regularizar o título de eleitor ou pedir transferência, que podia chegar a dois dias sem prejuízo do salário, já se esgotou para este ano. Portanto, essa questão não deve mais gerar dúvidas nas empresas até as eleições de outubro.
Propaganda e assédio eleitoral no trabalho
Outro ponto importante é que a empresa pode proibir o uso de camisetas, adesivos, distintivos ou botões de candidatos dentro do ambiente de trabalho. Mais do que uma opção, essa restrição também protege a empresa, já que o Tribunal Superior Eleitoral proíbe expressamente propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam públicos ou privados.
Empregadores que descumprirem essa proibição podem responder pela legislação eleitoral e ainda ser denunciados ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral. Denúncias sobre esse tipo de conduta também podem ser feitas diretamente aos Tribunais Regionais do Trabalho. Por isso, é recomendável orientar gestores e equipes de RH para evitar situações de constrangimento ou pressão política dentro da empresa.
Diante desse conjunto de regras, o ideal é que sua empresa já organize desde agora o calendário de outubro, avalie quais funcionários podem ser convocados como mesários e comunique com clareza as normas internas sobre propaganda eleitoral. Um planejamento simples evita conflitos trabalhistas, garante o cumprimento da lei e assegura que os direitos dos empregados sejam respeitados sem prejuízo para a operação do negócio.
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