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EFD-Reinf e EFD-Contribuições: prazo termina dia 15 e atraso pesa no bolso

14/09/2026 11:143 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa ainda não entregou a EFD-Reinf e a EFD-Contribuições, é hora de correr: o prazo termina nesta terça-feira, dia 15. A EFD-Reinf tem como período de apuração agosto de 2026, e a EFD-Contribuições, junho de 2026. Atrasar a entrega, ou enviar dados incorretos, gera multas que podem impactar diretamente o caixa do negócio.

Essas duas obrigações fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a estrutura que a Receita Federal usa para cruzar informações fiscais, contábeis e bancárias de forma automática. Na prática, isso significa que qualquer inconsistência ou atraso é identificado rapidamente pelo Fisco, o que reduz muito a margem para regularizações silenciosas depois do prazo.

Quem precisa entregar

A EFD-Reinf alcança um grupo amplo de contribuintes: empresas privadas e públicas de qualquer porte ou setor, órgãos públicos, associações e entidades sem fins lucrativos que fazem retenções ou têm informações relevantes sobre contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e até pessoas físicas em situações específicas de retenção. A obrigatoriedade, porém, pode variar conforme o faturamento anual e outras características de cada contribuinte, por isso vale confirmar sua situação com o setor contábil.

Já a EFD-Contribuições é exigida de todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre faturamento ou receita, seja no regime cumulativo (empresas do Lucro Presumido, que pagam sobre toda a receita sem descontar créditos) ou no não cumulativo (empresas do Lucro Real, que podem abater créditos de insumos e despesas). Empresas do Simples Nacional, em geral, ficam fora dessa obrigação, exceto em situações específicas em que parte da atividade é tributada fora do regime simplificado.

Quanto custa o atraso

As multas seguem regras diferentes para cada obrigação. Na EFD-Reinf, a penalidade é de 2% ao mês ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20% do valor total. Quando esse cálculo resulta em valor baixo, aplica-se um piso mínimo: R$ 500 para a maioria das empresas, ou R$ 200 quando a declaração é do tipo "sem movimento". Erros ou omissões nas informações também são punidos: R$ 20 para cada grupo de dez dados incorretos.

Na EFD-Contribuições, a lógica é outra: a multa diária é de 0,02% sobre a receita bruta da empresa no período apurado, limitada a 1% dessa receita. Ou seja, quanto maior o faturamento, maior o valor da multa em termos absolutos, mesmo que o percentual pareça pequeno.

ObrigaçãoTipo de multaValor
EFD-ReinfPor atraso2% ao mês sobre tributos informados, limitado a 20%
EFD-ReinfPiso mínimoR$ 500 (ou R$ 200 se sem movimento)
EFD-ReinfErros ou omissõesR$ 20 a cada 10 informações incorretas
EFD-ContribuiçõesPor atraso0,02% ao dia sobre a receita bruta, limitado a 1%

Como se preparar

Para enviar a EFD-Contribuições, é preciso usar o Programa Validador e Assinador (PVA) disponível no site da Receita Federal, com assinatura por certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido. Antes de transmitir qualquer uma das duas declarações, vale conferir se os dados contábeis, fiscais e bancários estão alinhados, já que inconsistências entre essas fontes são justamente o que o cruzamento automático do Fisco consegue detectar com mais facilidade.

Se sua empresa ainda não fechou essas obrigações, o caminho mais seguro é acionar o time contábil hoje mesmo para revisar as informações antes da transmissão. Cumprir o prazo evita multas evitáveis e reduz o risco de complicações futuras em fiscalizações, algo especialmente relevante num cenário em que o cruzamento de dados entre sistemas do governo está cada vez mais rápido e preciso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.