Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal colocou no ar a versão 6.2.0 do programa usado para preparar, validar e enviar a EFD ICMS/IPI, a escrituração fiscal que reúne as informações de apuração do ICMS e do IPI. Se sua empresa é obrigada a entregar essa declaração, ou se o escritório de contabilidade que cuida da sua parte fiscal utiliza esse sistema, é hora de ficar atento às mudanças antes da próxima transmissão.
A atualização foi classificada pela própria Receita como "evolutiva", ou seja, traz aperfeiçoamentos no programa para acompanhar regras já previstas em versões recentes do manual que orienta essa obrigação. Na prática, isso significa que o jeito de preencher, validar e enviar as informações pode sofrer pequenos ajustes, mesmo que o comunicado oficial não tenha detalhado exatamente quais campos ou regras foram alterados.
O que muda
O programa passou a incorporar orientações que já estavam previstas em atualizações recentes do guia que rege essa escrituração. Como a Receita não divulgou uma lista detalhada do que foi modificado, cabe aos profissionais responsáveis pela parte fiscal da empresa consultar o material técnico mais atualizado para entender quais pontos afetam diretamente as operações do negócio em cada período de apuração.
Um detalhe importante: a liberação dessa nova versão não obriga ninguém a refazer ou reenviar escriturações que já foram transmitidas anteriormente. A mudança vale a partir de agora, e cada regra tem sua própria vigência, o que exige atenção redobrada para não aplicar uma alteração em um período em que ela ainda não valia, ou deixar de aplicá-la quando já é obrigatória.
Quem é afetado
A atualização interessa diretamente às empresas que apuram ICMS e IPI e precisam entregar a EFD regularmente, além dos profissionais da área fiscal e dos escritórios de contabilidade que operam esse programa no dia a dia. Mesmo quem terceiriza totalmente essa obrigação para a contabilidade deve saber que existe uma atualização em curso, pois eventuais inconsistências no processo de validação podem gerar atrasos ou problemas na entrega.
Instalar a versão 6.2.0 direto no portal oficial da Receita Federal.
Revisar as orientações das versões mais recentes do guia que rege essa obrigação.
Conferir mensagens de erro ou alertas apontados pelo programa antes de enviar.
Confirmar se as informações geradas pelo sistema de gestão da empresa batem com o exigido.
Manter arquivados os recibos e arquivos das escriturações já enviadas.
Como se preparar
O ideal é tratar essa atualização como uma oportunidade de revisão geral do processo de escrituração, e não apenas como uma instalação técnica. Se o programa apontar erros ou avisos durante a validação, a equipe responsável deve investigar cada um deles e comparar com a documentação fiscal da empresa antes de seguir com o envio, evitando retrabalho ou problemas futuros com o Fisco.
Vale reforçar que o download do programa deve ser feito somente pelos canais oficiais da Receita Federal, o que garante que a versão instalada seja a correta e que futuras atualizações sejam recebidas sem risco de arquivos adulterados ou desatualizados.
Para o empresário, o recado prático é simples: converse com seu contador sobre essa atualização, confirme que o sistema usado pela sua empresa já está na versão mais recente e garanta que os dados fiscais exportados pelo seu sistema de gestão continuam compatíveis com as exigências atuais. Pequenos descuidos nessa etapa podem gerar inconsistências que atrasam a entrega da obrigação acessória e, em casos mais graves, chamam atenção indesejada do Fisco.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
