EFD-Contribuições: prazo termina sexta e atraso gera multa automática
13/08/2026 09:243 min de leituraAtualizado há 20 dias
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa apura PIS e Cofins, atenção ao calendário: o prazo para envio da EFD-Contribuições com os dados de junho de 2026 termina nesta sexta-feira, dia 14. Essa é uma obrigação digital que informa à Receita Federal como sua empresa apurou essas contribuições no período, e qualquer atraso ou erro pode gerar multa automática, sem necessidade de fiscalização presencial.
A EFD-Contribuições faz parte do SPED, o sistema que a Receita usa para cruzar informações fiscais de forma cada vez mais rápida e automatizada. Na prática, isso significa que inconsistências entre o que sua empresa declara e o que aparece em outras bases de dados do Fisco chamam atenção rapidamente, e o não cumprimento do prazo já é suficiente para travar a regularidade fiscal do negócio.
Quem precisa entregar
A obrigação vale para todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre faturamento ou receita, independentemente do regime tributário adotado. Empresas no Lucro Presumido seguem o regime cumulativo, em que o imposto incide sobre toda a receita, sem direito a descontar créditos de despesas. Já as empresas no Lucro Real seguem o regime não cumulativo, podendo abater créditos ligados a insumos, custos e despesas da atividade.
Empresas do Simples Nacional, via de regra, ficam de fora dessa obrigação. A exceção fica por conta de situações específicas, como quando parte das atividades da empresa está sujeita a tributação fora do regime simplificado. Se esse é o seu caso, vale confirmar com o contador se há obrigação de envio.
Como funciona o envio e a multa por atraso
O envio é feito pelo Programa Validador e Assinador (PVA), disponível no site da Receita Federal, e a declaração precisa ser assinada digitalmente com certificado e-CPF ou e-CNPJ válido. Sem essa assinatura, a transmissão não é aceita e a obrigação continua pendente.
Quem perde o prazo fica sujeito a multa diária de 0,02% sobre a receita bruta do período declarado, limitada a 1% dessa receita bruta. Ou seja, quanto maior o faturamento da empresa e quanto mais tempo durar o atraso, maior o valor da penalidade, até o teto estabelecido pela Receita.
Vale lembrar que a multa não é o único risco. Entregas com erro ou incompletas também podem gerar problemas, já que a Receita usa essa escrituração para conferir a consistência das informações fiscais da empresa ao longo do tempo. Um erro de hoje pode virar um questionamento meses depois.
Para evitar dor de cabeça, o ideal é confirmar com o setor contábil ou com o escritório responsável se a apuração de PIS e Cofins de junho já está fechada e pronta para transmissão. Empresas que costumam deixar essa etapa para a última hora correm mais risco de cair em erros de digitação ou de perder o prazo por problemas técnicos no sistema, o que já seria suficiente para gerar a multa automática.
Manter o calendário fiscal em dia é parte essencial da gestão do negócio. Cumprir o prazo da EFD-Contribuições evita multas, mantém a empresa em situação regular perante o Fisco e reduz o risco de cruzamentos de dados que possam gerar autuações futuras.
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