ECF: nova versão do programa exige atenção de quem entrega a escrituração
26/08/2026 15:162 min de leituraAtualizado há 7 dias
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal atualizou o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), lançando a versão 12.2.4. Se a sua empresa é obrigada a entregar essa declaração, vale a pena parar e conferir se está usando a versão correta antes de transmitir os dados, porque um erro simples nesse ponto pode travar todo o processo de envio.
O que muda
A nova versão corrige um erro específico no chamado "bloco J", que afeta apenas entidades do Sistema Financeiro. Ou seja, a atualização não traz mudanças amplas para a maioria das empresas, mas é importante para quem atua nesse setor, já que o problema anterior poderia gerar inconsistências no envio da escrituração.
A versão 12.2.4 deve ser usada para transmitir arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2025, além de situações especiais que ocorram em 2026. Esse é o chamado leiaute 12, o formato técnico mais recente exigido pela Receita.
Quem é afetado
Se a sua empresa precisa retificar ou enviar declarações de anos anteriores, atenção: não é essa a versão a ser usada. Para arquivos referentes a anos-calendário anteriores, do leiaute 1 ao 11, o correto é continuar usando a versão 12.2.3, seja para declarações originais ou para correções.
Versão 12.2.4
- Usada para ano-calendário 2025
- Também vale para situações especiais de 2026
- Segue o leiaute 12
- Corrige erro no bloco J para instituições financeiras
Versão 12.2.3
- Usada para anos-calendário anteriores
- Cobre os leiautes de 1 a 11
- Vale para declarações originais
- Vale também para retificações
Vale lembrar quem está dentro da obrigatoriedade da ECF: todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. Ficam de fora dessa exigência as empresas do Simples Nacional, os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além de pessoas jurídicas que não tiveram nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.
A ECF faz parte do projeto SPED e substituiu a antiga DIPJ, aquela declaração que era entregue anualmente à Receita Federal. A ideia por trás dessa digitalização é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando certificação digital para garantir a validade jurídica dos documentos enviados de forma eletrônica.
Como se preparar
Manter o programa atualizado é um cuidado simples, mas que evita retrabalho e possíveis problemas na entrega da escrituração. Antes de transmitir qualquer arquivo, confira sempre no site do Sped qual é a versão vigente e se ela corresponde ao ano-calendário que você está declarando.
Para o dia a dia da sua empresa, o recado é prático: verifique com seu contador se a versão correta do programa está sendo utilizada, especialmente se você atua no setor financeiro ou precisa retificar declarações de anos passados. Ficar atento a essas atualizações técnicas, mesmo quando parecem pequenas, é parte do que garante que suas obrigações fiscais sejam cumpridas sem sustos.
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